AGU amplia em 144% ações contra acidentes de trabalho e empresas devolvem milhões ao INSS

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AGU-2015
O número de ações ajuizadas pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja ressarcido pelos gastos com benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas, as chamadas ações regressivas, cresceu 144% nos últimos cinco anos, na comparação com os cinco anos anteriores. Foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano, contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183.

No total, as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelas ações regressivas, já moveram 3.621 processos de ressarcimento ao INSS pelos gastos com acidentes de trabalho desde 1994. Neles, a Procuradoria pede para que R$ 673 milhões sejam pagos à autarquia previdenciária pelos gastos já efetuados e pelos que ainda serão realizados com trabalhadores e familiares que recebem benefícios como aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, entre outros, após a ocorrência de acidentes que poderiam ter sido evitados se as empresas em que trabalhavam cumprissem as normas de segurança.

A maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. Um percentual que está crescendo. No ano passado, por exemplo, quase 80% dos pedidos de ressarcimento julgados foram acatados pela Justiça.

Somente nos últimos quatro anos, R$ 8,6 milhões foram ressarcidos ao INSS por empresas condenadas em ações regressivas. E, assim como o percentual de decisões favoráveis, o valor recuperado também cresce cada vez mais rápido. Entre janeiro e outubro deste ano, por exemplo, a autarquia previdenciária recebeu de volta R$ 3,01 milhões. Quantia que já supera a arrecadada ao longo de todo o ano passado, R$ 2,97 milhões, e é o triplo do recuperado em 2011, apenas três anos atrás, quando empresas condenadas pagaram R$ 1 milhão ao Instituto.

Os números poderiam ser ainda maiores, já que não levam em conta os acordos feitos pela AGU nos quais as empresas aceitam pagar uma indenização aos cofres públicos antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial. Uma estratégia que é cada vez mais adotada como forma de agilizar o repasse do dinheiro para o INSS e, ao mesmo tempo, desafogar os tribunais.

Mão de obra e jurisprudência
De acordo com o procurador federal Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da CGCOB (Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos), três fatores ajudam a explicar o crescimento do número de ações regressivas e o correspondente aumento nos valores ressarcidos ao INSS. Primeiro, a nomeação, a partir de 2007, de quase mil novos procuradores federais, o que assegurou às diversas unidades da PGF espalhadas pelo país mais mão de obra para trabalhar nos casos. Segundo, a decisão administrativa da própria Procuradoria de considerar as ações regressivas cada vez mais prioritárias, o que se refletiu, por exemplo, na criação de unidades especializadas no tema dentro do órgão, como o Núcleo de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp). E, por fim, o reconhecimento cada vez maior dos tribunais do país do direito que o INSS tem de ser ressarcido por gastos que só teve por causa do comportamento irregular de empregadores.

“A PGF adquiriu uma expertise nesse tipo de ação e na identificação de algumas causas de acidentes mais comuns. O Nearp, por exemplo, participa da elaboração das minutas, decide questões relativas ao ajuizamento, aos procedimentos de instrução, e orienta os colegas a ajuizar de uma forma mais efetiva”, detalha o procurador. “Existe uma escala de prioridades. A gente busca perseguir os benefícios pagos por morte, por incapacidade. Existe uma triagem prévia do que é mais importante ajuizar. Como é uma ação muito delicada e, de certa forma, ainda recente, a gente não ajuíza simplesmente o que aparece. A gente faz uma seleção prévia, que é o que vai dar mais resultado”, acrescenta Nicolas.

E a tendência para os próximos anos é o número de ações aumentar e, consequentemente, do montante recuperado para o INSS crescer ainda mais. Além dos acidentes no ambiente de trabalho, a PGF tem dedicado cada vez mais esforços a outros dois tipos de ações regressivas: as de violência doméstica, em que é solicitado o ressarcimento ao INSS pelos gastos com benefícios pagos a mulheres e dependentes que tiveram que se afastar do trabalho após sofrerem agressões dos parceiros ou até mesmo foram assassinadas por eles, e as de ilícitos no trânsito, em que é cobrado do motorista que provocou um acidente ao desrespeitar as normas os gastos com benefícios pagos à vítima da colisão.

“Como foi aberto um leque maior de possibilidades, vai haver um processo de consolidação e a Justiça, assim esperamos, vai criar jurisprudência favorável, vai reconhecer a legitimidade do INSS para ajuizar este tipo de demanda, e sem dúvida os números tendem a aumentar. E nossa intenção é fazer uma diferença na redução desse risco social”, explica o procurador federal.

Casos
São Paulo lidera o ranking de estados com maior número de ações regressivas, com 625, seguido por Rio Grande do Sul (420) e Minas Gerais (411). Na lista de unidades com mais de 100 ações regressivas ajuizadas, aparecem ainda Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Na outra ponta, a das unidades da federação com o menor número de ações regressivas, estão Roraima, Rondônia e Mato Grosso.

Foi no Rio Grande do Sul que ocorreram dois dos casos mais emblemáticos de ações regressivas movida pela AGU até agora. Em um deles, procuradores federais cobram em um só processo coletivo o ressarcimento pelos gastos do INSS com as pensões por morte de 12 pessoas que faleceram durante o trágico incêndio na casa noturna Kiss, ocorrido em janeiro do ano passado. A ação ainda não foi julgada pela Justiça. No outro, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul acatou pedido da AGU para condenar a empresa Frangosul a indenizar a autarquia previdenciária pelos gastos com benefícios pagos a 111 funcionários lesionados no ambiente de trabalho.

No caso mais recente de decisão favorável à Previdência Social em uma ação regressiva, também no Rio Grande do Sul, a empresa Motrisa foi condenada a indenizar o INSS em R$ 40 mil pelas despesas que a autarquia teve e ainda terá com a pensão por morte paga à esposa de um operário atingido por duas pilhas de madeira no momento em que armazenava o produto em uma estufa.

A Procuradoria-Seccional Federal em Passo Fundo (PSF/Passo Fundo) comprovou que o acidente poderia ter sido evitado se a empresa tivesse adotado medidas de prevenção exigidas em lei e não tivesse descumprido, de maneira negligente, as normas de segurança do trabalho. Foi demonstrado que não havia escoramento lateral das pilhas de madeira que desabaram, medida que impediria o incidente se tivesse sido adotada. Além disso, o empilhamento do produto foi feito sem planejamento algum, em terreno irregular, e os trabalhadores encarregados da tarefa não haviam passado por nenhum treinamento para realizá-la, não foram alertados sobre seus riscos, não trabalhavam com equipamentos de segurança básicos, como capacete, e ainda estavam submetidos a jornadas de trabalho exaustivas, o que comprometia a capacidade de desempenhar as atividades de maneira correta.

“Nada mais plausível que assegurar à Previdência Social o direito de ver-se ressarcida pelas despesas que injustificadamente terá que arcar em razão da negligência de outrem e em prejuízo dos recursos públicos, pois o erário público e, em última análise, a sociedade que o custeia, não podem assumir o prejuízo decorrente de ato ilícito”, reconheceu a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Papel didático
Para Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da CGCOB, além de recuperar recursos preciosos para o INSS, as ações regressivas têm um papel didático fundamental ao contribuírem para conscientizar as empresas sobre a importância de observar as normas de segurança no trabalho. “Às vezes, a gente fica muito atento aos números e esquece que a regressiva tem uma função pedagógica excepcional, que ela diminui a quantidade de acidentes de trabalho e diminui alguns riscos sociais como a violência doméstica e ilícitos no trânsito”, conclui o procurador.

Fonte: Ascom/AGU

1 Comentário
  1. claudia adriana coelho sabatini diz

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