CNI critica novas regras sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

1

O governo alterou regras relativas a procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A decisão está presente na Portaria nº 857, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de junho, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). A CNI (Confederação Nacional da Indústria) considera que “novo marco se consolidou como norma inviável” e propõe revisão total do texto.

“A portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente)”, cita o Ministério do Trabalho, em nota sobre a mudança. O objetivo, defende o governo, é melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

“Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes, como as máquinas e equipamentos”, afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, na nota divulgada hoje. Para o ministro foi importante o debate tripartite e a participação das bancadas para a publicação da nova regra. “Depois de um longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos trabalhadores e empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que apoiamos no Ministério do Trabalho”, conclui Dias.

Segundo o MTE, as principais inovações da portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.

Outras mudanças, explica o governo, foram a exclusão da expressão “falha segura” do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de “estado da técnica”; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR-12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

Crítica
A CNI considera que a portaria que alterou a NR-12 é um avanço, mas aponta que a nova norma é apenas um “ajuste pontual” e não contempla principais anseios da indústria, exigindo mudanças profundas. Segundo a CNI, a revisão da NR 12 teve “como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, e acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável”.

A CNI diz que continuará a trabalhar por regras que assegurem proteção do trabalhador, mas que sejam viáveis e exequíveis. “A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR-12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do País.”

Das mudanças que agora entram em vigor, a confederação destaca a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. “Mas a solução para os problemas decorrentes da NR-12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto”, defende a confederação. A confederação avalia que é preciso observar padrões de segurança dinâmicos e atuais que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial.

Fonte: Estadão

1 Comentário
  1. Jeferson Cabrelon diz

    Entendo que a exclusão da expressão “falha segura” do corpo da NR-12 e do Glossário, com sua substituição pelo conceito de “estado da técnica”; poderá criar um estado de acomodação por partes dos empresariados, que não estejam comprometido com a evolução do estado prevencionistas no seu parque fabril.

    Ficou uma duvida, se ocorreu a exclusão da falha segura, por que não foi inserido no glossário a definição de estado da técnica?

    Foi esquecimento ou proposital?

    Sinceramente, posso até estar enganado, mas não vejo com bons olhos este tipo de mudança.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

Captcha Plus loading...

PATROCÍNIO