Comissão rejeita dispensa de documento para concessão do auxílio-doença

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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 7204/10, do ex-deputado Ricardo Berzoini e outros, que dispensa a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para a concessão do auxílio-doença. Hoje, pela Lei 8.213/91, em caso de acidente em ambiente laboral, a empresa ou o próprio empregado deve comunicar o fato à Previdência Social para que o funcionário tenha direito ao benefício.

O auxílio-doença é conferido ao funcionário contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Atualmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já dispensa a apresentação da CAT no caso de acidentes ligados diretamente à prática de uma determinada atividade profissional.

São os casos detalhados no chamado NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que relaciona o exercício de atividade bancária ao risco de ocorrência da LER (Lesão por Esforço Repetitivo), por exemplo.

O objetivo do autor a proposta foi estender a dispensa da CAT para todos os casos de requisição de auxílio-doença. A partir de então, ficaria a cargo da perícia médica do INSS avaliar se há relação entre o acidente ocorrido e o trabalho executado.

O parecer do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), foi contrário à proposta. “O PL 7204/10 apresenta medida desnecessária, já que a previsão de que o benefício de auxílio-doença seja concedido mesmo sem a expedição da CAT consta de norma administrativa do INSS”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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