Competência para julgar de causas de acidente de trabalho poderá mudar

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A competência de que quem deve julgar as ações dos segurados contra a previdência social, sempre que a causa do benefício for acidente de trabalho, está sendo discutida no Senado Federal.

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), representado em audiência pública na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa ) pelo diretor Noa Piatã no dia 13 de abril, defende que se a proposta for adiante, que se mantenha intacto o direito do segurado que mora em municípios onde não há Justiça Federal de demandar qualquer direito previdenciário perante a Justiça Estadual.

Hoje essas ações, que buscam benefícios em decorrência de acidentes de trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até pensão por morte, são julgadas na Justiça Estadual. Já quando não se trata de acidentes desta natureza, a causa contra o INSS fica na Justiça Federal, ou com a Justiça Estadual caso o município não possua esta instância. E a Justiça do Trabalho decide somente quando o empregador deve indenizar o empregado.

O que está em discussão no Senado é que os benefícios recebidos por acidentes de trabalho passem a ser julgados pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Federal, que já sentencia todos os demais benefícios.

“Caso esta PEC vá adiante, é necessário que sejam regulamentados, por lei, novos procedimentos específicos para as demandas acidentárias que corram na Justiça Federal. Isso porque a prova do direito ao benefício decorrente de acidente de trabalho é diferente daquelas das matérias já julgadas por ela, e não é atendida pelo atual procedimento dos juizados especiais federais”, comenta Piatã.

O advogado lembra da importância, em muitos casos, de perícias serem realizadas na empresa, pois só com elas se demonstra em quanto aquele ambiente de trabalho contribuiu para gerar a sequela, bem como para a própria caracterização da sequela para a atividade rotineira do trabalhador. Estas são questões decisivas para o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, para a dispensa de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez acidentárias e, ainda, para a definição da duração da pensão por morte após as reformas ocorridas em 2015.

Após análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), a emenda ainda precisa ser aprovada pelo plenário do senado e depois liberada pela Presidência da República para passar a valer.

Fonte: Previdência Total

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