Doenças afastam do trabalho quase 50 por dia, em média, no Amazonas

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Quase 50 pessoas, em média, foram afastadas por dia de seus trabalhos por motivo de doença, em 2014, no Amazonas, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Lesões no ombro, fraturas nos ossos e enfermidades no aparelho digestivo despontaram como algumas das mais frequentes no trabalhador amazonense.

As causas das doenças são, normalmente, por dois motivos: questão genética e situações do trabalho.

Classificadas como ‘doenças do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo’, artrites, escoliose, hérnia de disco e tendinites são as mais comuns. O lúpus, doença do tecido conjuntivo, também entra na lista. De acordo com a Previdência, foram 4.951 afastamentos em 2014 por esses motivos.

As lesões do ombro, que tem diversas subdivisões, são as de maior incidência entre os pedidos de afastamento.
Há fatores ocupacionais, como posturas, gestos repetitivos e vibração, e a predisposição. O trabalho contribui apenas para o desencadeamento ou agravamento. Mas há pessoas que nunca exerceram determinado trabalho e desenvolvem essas lesões”, explica o perito médico do INSS e responsável técnico pela reabilitação profissional, Evandro Miola.

Repetitividade. A repetitividade nem sempre é o único fator para desenvolver doenças osteomusculares.
Uma postura com braço elevado acima do nível do ombro é um fator pior que a repetição”, destaca Miola.

‘Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas’, como traumatismo da cabeça, fraturas dos ossos da cabeça, queimaduras e sequelas de fraturas, aparecem em segundo lugar entre os motivos de auxílios. Foram 4.247 casos.

As doenças do aparelho digestivo, desde a boca até o ânus, além do fígado, pâncreas e vias biliares (vesícula biliar) foram a terceira maior causa de afastamento no Amazonas em 2014, com 1.526 registros. As hérnias, como a umbilical, e apendicite são alguns dos exemplos.

A orientação do médico do trabalho é que o profissional esteja atento aos sinais. O trabalhador deve comunicar ao setor médico de sua empresa sobre os primeiros sinais de dor ou desconforto para evitar que a doença se agrave e seja necessário o afastamento.

A enfermeira Lilian da Silva, 36, teve um sério problema com um tumor benigno na cabeça em 2011.
Eu fiquei doente durante a licença maternidade da minha segunda filha em 2011. Mas eu só tive os primeiros sintomas nos 20 primeiros dias da neném nascer”, conta. Nos últimos meses de 2011, Lilian foi afastada para se tratar do tumor. Com radiocirurgia feita em Barretos, São Paulo, o tumor foi ‘queimado’ e a enfermeira voltou ao trabalho em 2012.

Já em agosto de 2013, uma infecção urinária apareceu devido ao estresse e Lilian se afastou novamente pelo INSS, por orientação médica de que o tumor poderia voltar. As dores de cabeça já haviam voltado.

Durante o auxílio, Lilian acabou ficando grávida e a gestação era considerada de risco. A enfermeira foi afastada pelo INSS pela terceira vez. “A médica disse que eu deveria ter repouso total e não podia dirigir”, conta. O auxílio terminou em 2014 e Lilian está nos últimos dias de licença-maternidade, próxima ao retorno ao trabalho.

Durante todo o ano passado, 16.962 profissionais receberam auxílio-doença ou auxílio-acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Estado, e foram afastados de seus postos de trabalho. Em média, foram mais de 1.413 por mês. Mesmo com expressivos números, o resultado é menor que 2013. Naquele ano, 20.424 trabalhadores receberam auxílio-doença ou acidentário no Amazonas.

Ônus dos dias parados terá mudanças. Conforme a lei 8.213/1991, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Os 15 primeiros dias são pela empresa. A perícia, que definirá se o trabalhador tem condições de exercer o trabalho, pode ser marcada pelo central de atendimento do INSS pelo 135 ou no site da Previdência. Ao marcar, o trabalhador receberá o número de requerimento, data, local e agência onde será feita a perícia.

As regras devem ser mudadas em breve. A Previdência divulgou, em dezembro, que o tempo de afastamento que o trabalhador fica sob responsabilidade da empresa com o auxílio-doença será ampliado de 15 para 30 dias. As mudanças passam a valer em 1º de  março, mas a Medida Provisória ainda será apreciada no Congresso Nacional, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência.

Acidentes de trabalho. O último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho da Previdência aponta que o Amazonas registrou 6.485 casos em 2013, resultado 8,28% menor que os 7.071 do ano anterior. O Amazonas é o segundo Estado do Norte com mais acidente, atrás apenas do Pará (9.344).

Os acidentes são classificados como típicos, como amputação; de trajeto, que ocorrem no caminho da residência até o local de trabalho ou o inverso; e as doenças do trabalho, aquelas adquiridas durante a ocupação.

Outra publicação da Previdência, que contabiliza 23 anos de estatísticas de acidente de trabalho, revela que 1.924 pessoas no Amazonas ficaram com incapacitação permanente para o trabalho, entre 1990 e 2012, cerca de 84 pessoas por ano. Nesse período, houve 738 mortes no trabalho, 32 por ano.

De acordo com o presidente do Sintest (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Amazonas), Antônio Tavares, os cuidados com segurança ainda necessitam de mudanças.
Hoje, as empresas fazem o básico. Existem empresas que têm boa estrutura e outras não têm nada”, avalia Tavares.

Fonte: D24am

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