Fator Acidentário de Prevenção terá mudanças no cálculo para 2016

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Novo formato prevê cálculo por cada estabelecimento comercial e representa uma possibilidade de melhor gestão de saúde corporativa

 

Para um grande número de empresas, o dia 30 de setembro de cada ano representa uma corrida contra o tempo para a elaboração de contestação do valor de FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos aplicados sobre a alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), e que serve para calcular as taxas do seguro de acidente de trabalho pagas pelas empresas. Entretanto, este ano, as empresas precisam estar atentas às mudanças anunciadas pelo Ministério da Previdência Social, que começam a valer a partir de 2016.

O FAP era calculado até então por CNPJ raiz. Ou seja, uma empresa com mais de uma unidade em operação era regida no todo pelo seu número de cadastro nacional da pessoa jurídica, sem considerar que uma filial fabril possui mais riscos de acidente de trabalho do que um escritório administrativo, por exemplo. A alta taxa de contestação do fator com base nessas diferenças de ambientes levou o Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a abrirem o tema para discussão, que culminou na decisão anunciada no dia 27 de agosto.

Em reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), o Ministério da Previdência Social apresentou as novas regras do FAP, que passam a valer a partir de 2016. A partir de então, o cálculo do fator será realizado com base em cada estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) – não mais por CNPJ raiz – e aquelas unidades que não registrarem acidente de trabalho serão bonificadas e poderão pagar metade da alíquota do SAT.

Segundo a Previdência Social, a intenção a partir do FAP é de motivar as organizações a dar uma atenção maior à segurança de seus funcionários, pois uma vez que diminuam os registros de acidentes através de ações preventivas, além da conscientização dos trabalhadores no que se refere ao uso de equipamentos de proteção, a empresa pagará alíquotas menores na próxima atualização do fator.

Na visão do médico e coordenador de gestão médica pela Gesto Saúde e Tecnologia, dr. Pedro Paulo Alvarez Silva, a mudança é benéfica para as empresas e contribui para que elas olhem com mais estratégia para a área de saúde, que passa a representar uma chance de redução de custo e, consequentemente, de melhora de qualidade de vida aos colaboradores. “O momento para os gestores olharem para os seus departamentos de saúde e pensarem em programas de prevenção é agora. A bonificação para as unidades que não apresentarem acidentes é uma chance de ouro para que as empresas reinvistam em saúde e alcancem níveis cada vez superiores em excelência.”

Abaixo o médico  esclarece as principais dúvidas que um gestor pode ter sobre as mudanças no FAP:

Dr. Pedro - Gesto Saúde e Tecnologia
Pedro Paulo Alvarez Silva, médico e coordenador de gestão médica pela Gesto Saúde e Tecnologia (Foto: Divulgação)

O que muda com as alterações anunciadas pelo governo para cálculo de FAP?
Até este ano, o FAP era calculado pelo CNPJ raiz de uma empresa. Ou seja, uma empresa que nos dois anos anteriores ao anúncio do FAP apresentasse um histórico de acidentes de trabalho acima do considerado normal, sofria um acréscimo no FAP em sua próxima atualização. A partir de agora, esse cálculo será realizado com base em cada estabelecimento empresarial. Dessa forma, uma empresa que possui um escritório e cinco unidades fabris, por exemplo, em outubro de 2016 será comunicada sobre seis valores diferentes de FAP, aplicável a cada local de operação.

Quem determinou a mudança do FAP e porque?
A mudança no FAP já vem sendo discutida há algum tempo. As empresas sempre questionaram a diferença de riscos em diferentes plantas de atuação. Por exemplo, uma empresa com mil funcionários divididos entre um escritório administrativo e quatro unidades fabris poderia ter a chance de ser bonificada pela atuação em um espaço com uma propensão naturalmente menor a acidentes. Seria uma divisão mais justa. E, ao perceber o alto número de questionamentos, o judiciário entendeu que isso era uma necessidade. Foi isso que deu origem à decisão do Superior Tribunal de Justiça, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os órgãos foram unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do SAT devam ser realizados por estabelecimento. A decisão foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social, durante reunião do CNPS no dia 27 de agosto.

A partir de quando essa mudança passa a valer?
Essa mudança passa a valer em 2016. Como o FAP é um índice anual relativo aos últimos dois anos de exercício da empresa, em setembro de 2016 teremos o índice que cada empresa deverá reajustar em cada unidade a partir de janeiro de 2017, relativo aos acidentes e afastamentos nos anos de 2014 e 2015.

Quem será impactado pela mudança?
A mudança vai atingir empresas de grande porte com várias filiais. O FAP não se aplica às pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional. E também nada muda para grandes empresas que possuem apenas uma unidade.

A metodologia continua a mesma?
Sim. O objetivo do FAP, de incentivar as empresas a investir em melhorias na condição de trabalho e na qualidade de vida do colaborador, continua o mesmo. Assim como seu mecanismo: multiplicação de 0,5 a 2 aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT, incidentes sobre a folha de pagamento. A mudança está no cálculo por filial, ao invés de um cálculo unificado por CNPJ raiz. Pela metodologia do FAP, continuam pagando mais aqueles que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, mas agora por estabelecimento e não por empresa no geral. Um ponto bacana que deve ser levando em consideração é que o FAP também terá um papel de bonificar os locais que registrarem acidentalidade menor. Então, quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho.

A mudança é benéfica para as empresas e para os colaboradores? Quanto ela representa em economia (ou não) para as empresas?|
Até esse ano o cálculo era feito com base na massa salarial. Diante disso, uma unidade que não teve acidente de trabalho ou alto índice de doenças ocupacionais era penalizada de forma coletiva. Agora ela poderá ser bonificada. E isso representa uma redução importante de custo.

As principais centrais sindicais são contra a medida porque acreditam que a partir disso as empresas seriam favorecidas. Na análise delas, cerca de R$500 milhões, anualmente, não estariam mais sendo direcionados para a segurança do trabalho ao se bonificar as unidades que não tiveram acidente de trabalho. Mas, na visão da Gesto Saúde e Tecnologia, quem sai beneficiado desse ajuste são os colaboradores. Isso porque, se pararmos para analisar essa situação, agora, de fato, temos o estímulo à melhora das condições de trabalho. Antes, havia o pagamento, a verba ia para os cofres públicos para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Ou seja, para situações em que já não é possível evitar que o acidente ocorra.

A partir da mudança temos outro cenário: uma vez que em períodos de crise econômica, como o atual, as empresas tendem a ter menos recursos para investimento, se ela alcançar a bonificação, além de gastar menos dinheiro com os cofres públicos, sobrará em caixa uma verba que poderá ser aplicada em programas de gestão estratégica de saúde, com promoção de qualidade de vida. Ou seja, ela se permite agir antes que o acidente aconteça.

Esse é o momento para que os gestores olhem para a saúde de forma estratégica e comecem a pensar de que forma atingirão a meta da bonificação. Tenho certeza que nos próximos anos nós veremos cases de sucesso de companhias que souberam reverter a situação e passaram a investir mais pesado na qualidade de vida dos colaboradores. Uma primeira medida que pode ser tomada para estimular empresas que possuem FAP elevados a diminuir o valor são as competições saudáveis entre as unidades, como por exemplo, beneficiar os colaboradores dos estabelecimentos que melhor trabalhar a segurança e a medicina do trabalho com um salário a mais.

Qual o impacto do FAP na saúde econômica de uma empresa?
Hoje, conforme o grau de risco, as empresas pagam de 1% a 3% da folha de pagamento no SAT. O FAP multiplica isso entre 0,5 a 2. Dessa forma, em casos extremos, o ele duplica a alíquota do SAT, o que significa dobrar o imposto, vezes 12 meses do ano. Ou seja, é um impacto direto nos negócios. Todo dia 30 de setembro as empresas ficam alertas para os seus índices e grande parte delas só dá importância para o fator nessa data. Essas companhias que ainda não fazem gestão estratégica de saúde precisam entender que existe uma necessidade latente.

De forma geral, o Brasil vai gastar em 2015 mais de 10% do PIB com saúde e quem fica com a maior parcela dessa conta é o setor privado, que banca R$6 a cada R$10 investidos na área. O benefício de saúde é o segundo maior custo dentro de uma grande empresa, ficando atrás apenas da folha de pagamento. E trata-se de um custo que nunca regride, só aumenta! Isso porque, a VCMH (Variação dos Custos Médicos e Hospitalares), calculado pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) – entidade criada pelos operadores de saúde – sobe anualmente na casa dos dois dígitos, em proporções maiores do que a inflação, por exemplo. Em 2014, a saúde no Brasil ficou 16,5% mais cara. A previsão para 2015 é que isso chegue aos 18,5%. Aliado a isso temos ainda a questão do desperdício, que aumenta ainda mais o valor dos convênios médicos, e também o FAP.

Então, ser bonificado nessa realidade de desaceleração econômica e crise na saúde significa uma possibilidade de reinvestir. A verba deixa de ir para o setor público cuidar do seu paciente.

O que a empresa pode fazer para reduzir a acidentalidade e promover melhor qualidade de vida aos colaboradores?
A minha principal recomendação é investir em gestão estratégica de saúde para prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais. Não existe milagre. É preciso cuidar da saúde enquanto ela está acontecendo. Não quando chega o FAP, para contestar, ou quando chega a conta da operadora de saúde para negociar o aumento. Nessas situações, os casos já acontecerem e não é possível fazer mais nada por eles. Uma gestão estratégica requer o monitoramento da saúde dos funcionários e, ao mesmo tempo, planos de ação para os casos complexos e crônicos e de prevenção para os que se encontram em situações normais. E isso só é possível com o auxílio da tecnologia. Nós da Gesto Saúde e Tecnologia desenvolvemos o primeiro big data aplicado a gestão de saúde corporativa. O Big Data Gesto Inteligente 2.0 é capaz de armazenar, combinar e analisar os dados de uma população e, por meio de mais de 120 algoritmos e modelos preditivos exclusivos desenvolvidos pela equipe técnica, fornece informações úteis que podem ser usadas para reduzir o gasto das empresas com saúde e gerar melhorias na qualidade de vidas dos colaboradores. A ferramenta produz um panorama de todos os dados de saúde de colaboradores, como informações sobre planos de saúde, atestados médicos, afastamentos, folha de pagamento, riscos ocupacionais e programas de promoção de saúde. Eu sou médico do trabalho em uma multinacional de tecnologia e posso dizer que só assim conseguimos manter os nossos índices dentro da média. Temos uma equipe Gesto dedicada para cuidar de toda a gestão de saúde da empresa, o que implica na gestão de afastados, em programas de qualidade de vida (campanhas de vacinação, terapias, programa de coach) e no acompanhamento dos indicadores. Quem quiser estar preparado para o novo cenário da saúde precisa olhar para a tecnologia.

3 Comentários
  1. Hélio Costa Filho diz

    Nestes casos, gostaria de saber qual aliquota do FAP para Orgaos Públicos, tais como Assembleia Legislativa-Ma e Governo do Estado do Maranhão, pois estamos em dúvida com estas aliquotas.

    Atenciosamente

    Hélio Costa Filho

  2. Silvana diz

    Para filial recém aberta, qual índice de FAP devo utilizar?

  3. Emerson Alberto Amaral diz

    Boa tarde!

    Quando aparece a mensagem “FAP = 1,0000, devido à data de início de atividade do estabelecimento ser igual ou posterior à data de início do período base de cálculo (de 01/01/2013 a 31/12/2014) para o ano de vigência 2016. O FAP será calculado a partir do ano seguinte ao que o estabelecimento completar dois anos de atividade.” O Rat da filial é 2. Qual vai ser meu FAP, 2,00? Se eu tiver pago a menor em anos anteriores, devo retificar as SEFIPs e recolher a difierença?

    Antecipadamente agradeço!

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