Nova lei do RJ proíbe uso de jaleco fora do trabalho

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Os profissionais de saúde do estado do Rio de Janeiro não poderão mais utilizar equipamentos e vestimentas profissionais, como o jaleco, fora do local de trabalho. A lei nº8626/19, do ex-deputado Átila Nunes, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo.

“O objetivo é proteger o paciente, bem como buscar a redução da contaminação do ambiente de trabalho do profissional de saúde por microrganismos geradores de diversos tipos de infecções”, comentou Átila Nunes. A nova lei abrange equipamentos e vestimentas de proteção individual, descartáveis ou não, além de todos os dispositivos de uso pessoal: uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, que são destinados para a proteção e a integridade física do trabalhador ou ao combate de possíveis infecções, mediante a redução dos riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos.

Para efeito do novo documento, são considerados trabalhadores da área de saúde quem atua de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, seja como empregado ou autônomo, tanto do setor público ou privado, incluindo atendimentos em consultórios, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, hospitais e estabelecimentos similares.

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