Portaria do MTE altera item 18.14 da NR-18

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No dia 8 de maio foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria n0 597, de 7 de maio de 2015, que altera o item 18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas – da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Uma das alterações está disposto no item 18.14.1.2, que não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

Também, o disposto no item 18.14.21.16 não se aplica:

a) aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, instalados até 10.05.2015, e

b) até o dia 31 de dezembro de 2015, aos elevadores do tipo cremalheira instalados até 10 de maio de 2015.

Nestes casos, as torres dos elevadores devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

A Portaria ainda trata dos prazos de entrega do Termo de Entrega Técnica e da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado dos equipamentos instalados, que devem ser encaminhadas cópias ao Sindicato Laboral representativo da categoria. No caso dos equipamentos instalados até 10 de maio de 2015, o prazo é de 30 dias após a publicação desta Portaria. Já no caso dos equipamentos instalados após 10 de maio de 2015, o prazo é de 10 dias após a sua instalação.

O texto ainda prorroga a data de início da vigência do item 18.14.25.4 da NR-18, cuja redação foi dada pela Portaria 224/2011, em relação aos elevadores instalados até o dia 10 de maio de 2015, para o dia 01 de janeiro de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (8 de maio de 2015), exceto em relação ao disposto na alínea ‘f” do item 18.14.22.4 e no item 18.14.23.8 que entram em vigor no prazo de 90 e 180 dias, respectivamente, contados da publicação desta Portaria.

Clique aqui para ler a Portaria n0 597/2015 na íntegra.

2 Comentários
  1. Olá gostaria de receber notícias leis astutos do trabalho
    sou operador de elevador de cremalheira

  2. Naiara santos souza diz

    adora a nr18 quanto mais eu leio eu gosto mais ainda.

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