Regulamentação do eSocial é publicada no Diário Oficial da União

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Foi publicada no DOU (Diário oficial da União) do dia 24 de fevereiro de 2015 a Resolução 1, do Comitê Gestor do eSocial, a regulamentação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

No texto fica regulamentado o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo Ambiente Nacional, composto por:

I – escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.

De acordo com a Resolução, as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) e armazenadas no ambiente nacional.

Os eventos que compõem o eSocial obedecerão as regras constantes no Manual de Orientação e serão transmitidos ao Ambiente Nacional nos prazos determinados na Resolução. Dentre os prazos estão:

as informações da comunicação de acidente de trabalho devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;

as informações do afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de três a 30 dias devem ser enviadas até o dia sete do mês subsequente;

as informações do afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 30 dias devem ser enviadas até o 31o dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos casos acima.

A Resolução ainda aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, que será disponibilizada no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço www.esocial.gov.br .

Para ler a Resolução 1 na íntegra, clique aqui.

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