Seconci-SP ajuda a reduzir riscos ao final do auxílio-doença

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O Seconci-SP (Serviço Social da Construção) acaba de criar um novo serviço para reduzir riscos a que ficam expostos as empresas e os trabalhadores da construção civil, quando estes ainda não estiverem aptos a retornar a suas funções ao término do período de afastamento do trabalho por doença ou acidente, estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Como se sabe, desde 2005 o INSS adota a prática de Cobertura Previdenciária Estimada – Copes, popularmente conhecida como alta programada. Por ela, ao conceder o benefício de auxílio-doença, o INSS estabelece a data para o término da incapacitação e, consequentemente, para a cessação do benefício, eximindo-se da realização de nova perícia.

O problema é que após a alta programada, caso o médico da empresa considere que o funcionário continua inapto para sua função, resta ao trabalhador apenas a alternativa de ingressar com um pedido de reconsideração junto ao INSS, com agendamento de nova perícia. Enquanto esta não se realiza, o trabalhador fica sem o recebimento do benefício e, ao mesmo tempo, está impedido de trabalhar.

“Essa discordância entre a alta dada pelo INSS e o laudo do exame médico da empresa, considerando o trabalhador ainda inapto, coloca-o numa espécie de limbo jurídico, o que representa riscos para ele e a empresa. Estes riscos aumentam caso o INSS decida manter a posição anterior de aptidão para o trabalho. Nesta hipótese, o trabalhador poderá acionar a empresa para receber os salários do período”, alerta o gerente Jurídico do Seconci-SP, Piétro Sìdoti.

O que tem sido pouco divulgado é que depois de sofrer uma ação civil pública em 2009, a Previdência baixou a Resolução INSS/Pres nº 97, em 19 de julho de 2010, tornando possível o Pedido de Prorrogação. Esse pedido possibilita que o beneficiário continue em auxílio-doença, com o recebimento do benefício, até o julgamento do Pedido de Prorrogação, a realizar-se após novo exame médico pericial previamente marcado.

A solução – Propondo-se a colaborar com o funcionário ainda inapto e minimizar os riscos jurídicos da empresa, o Seconci-SP criou um serviço inovador, a Pré-consulta de Retorno ao Trabalho. Ela acontece 10 dias antes da data da alta programada, para avaliar as condições do beneficiário. Possibilita que, em caso de continuidade da inaptidão, o trabalhador tenha o auxílio-doença prorrogado sem descontinuidade do recebimento do auxílio-doença.

“Para não esperar que o trabalhador ainda inapto perca o benefício e se encontre impedido de trabalhar por determinação do médico, é importante que ele realize a Pré-Consulta de Retorno ao Trabalho no Seconci-SP, trazendo o resultado dos exames médicos mais recentes”, recomenda o gerente de Medicina Ocupacional da entidade, Douglas Queiroz.

Se o funcionário for considerado inapto, o Seconci-SP o auxiliará a preencher imediatamente o pedido de prorrogação e lhe entregará o relatório do médico, acompanhado dos resultados dos exames que eventualmente forem feitos.

“Desta forma, evita-se o limbo jurídico para o trabalhador e minimiza-se o risco para a empresa, que deve acompanhar os seus funcionários afastados, a fim de que não percam o prazo de Pedido de Prorrogação e realizem essa consulta”, afirma o gerente Jurídico da entidade.

Para ter acesso a esse novo serviço, as empresas podem entrar em contato com o setor de Relações Empresariais do Seconci-SP (11 3664-5844/ relacoesempresariais@seconci-sp.org.br).

Fonte: Segs

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