CTPP adia entrada em vigor das atualizações das normas 1, 7, 9, 18 e 37 para janeiro de 2022

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) da Secretaria do Trabalho, órgão do Ministério da Economia (ME) decidiu transferir para 3 de janeiro de 2022 a vigência das normas regulamentadoras (NR) 1 (Gerenciamento de Risco Ocupacional – GRO), 7 (Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo), que deveriam passar a valer a partir do próximo dia 2 de agosto.