“Quase acidente”, quem é culpado?

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Para prevenir acidentes no ambiente de trabalho, o Imtep alerta as empresas a seguirem ações preventivas

 

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Caroline Bittencourt, gestora de Segurança do Trabalho do Imtep

No dia a dia empresarial, devido à preocupação com a entrega de produtos, bens e serviços dentro dos prazos estabelecidos, existem situações em que a exposição ao risco de acidentes é inevitável. Caroline Bittencourt, gestora de Segurança do Trabalho do Imtep, grupo de saúde empresarial, afirma que estas circunstâncias incluem o ritmo excessivo de trabalho, falta de atenção e treinamento, pressa ao realizar as atividades, descumprimento de normas e, até mesmo, a falta de procedimentos dentro da empresa.

“Este risco caminha junto aos processos de produção de cada empresa, por isso, medidas de prevenção e programas de capacitação devem ser adotados na tentativa de eliminar fontes geradoras de acidentes com trabalhadores”, alerta Caroline.

Dados da pirâmide de Bird de Frank E. Bird Jr 06/2014 confirmam que a cada 600 incidentes, existe a chance de ocorrer 30 perdas materiais, 10 lesões leves e 1 acidente grave com lesão ou morte. Mas, afinal, quais as consequências de um acidente no processo produtivo? Quem é o culpado – a empresa ou o trabalhador?

Não dá para culpar um ou outro, mas indiferente de quem é culpado, o “quase acidente” pode ser eliminado se algumas medidas de prevenção forem levadas a sério.

“O importante não é culpar alguém, o ‘quase acidente’ deve ser tratado como acidente e ações devem ser adotadas para que não vire uma realidade dentro das estatísticas de acidentes da empresa”, explica a gestora de Segurança do Trabalho do Imtep. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), as causas mais comuns de acidentes no trabalho são: o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e as condições nos ambientes e processos de trabalho. “Isso inclui o estado dos equipamentos, as condições psicológicas do trabalhador, disponibilidades de EPI e EPC, além da análise da atividade a ser desenvolvida identificando seus riscos”, completa Caroline.

Atento ao risco de acidentes no ambiente de trabalho, o Imtep realiza integrações de segurança na admissão de funcionários, que deve abranger as informações necessárias de direitos e deveres do mesmo, além das capacitações durante o ano.

1 Comentário
  1. celso diz

    PARABENS PELA EDIÇÃO FOI UM TRABALHO MUITO BEM ELABORADO ESSA REVISTA EU GOSTARIA DE RECEBER MAIS INFORMAÇÕES PARA QUE EU POSSA REALIZAR MEUS TRABALHO COM UMA GRANDE APLICAÇÃO EM MEUS TREINAMENTO.

    GRATO
    CELSO

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