Trabalhador afastado por doença no aviso prévio não pode ser dispensado

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Trabalhador que é afastado durante o aviso prévio indenizado e passa a receber auxílio-doença não pode ser dispensado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou demissão de um trabalhador do Banco Safra durante o período indenizado.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa, ocorrida em 3 de março de 2009, uma vez que o benefício do auxílio-doença foi deferido ao empregado a partir de 18 de março de 2009, no curso da projeção do aviso prévio. Na avaliação do Tribunal Regional, a sentença está em conformidade com a Súmula 371 do TST.

“O que se verifica na presente hipótese não é a nulidade da dispensa, mas sim, a impossibilidade da sua concretização em virtude da percepção do benefício previdenciário”, concluiu o Tribunal Regional, assinalando que o nexo de causalidade entre a doença que motivou o afastamento (LER/DORT) e a atividade que desenvolvia na empresa foi devidamente comprovado.

Ao analisar o Agravo de Instrumento do banco, alegando que a demissão de empregado é direito potestativo do empregador, o relator do caso no TST, desembargador convocado Paulo Maia Filho, afirmou que o preceito indicado pelo banco como ofensa constitucional (artigo 5º, inciso II, da Constituição da República), não se mostra ofendido, como exige o artigo 896, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A 6ª Turma decidiu por unanimidade negar provimento ao Agravo.

Fonte: Consultor Jurídico/com informações da Assessoria de Imprensa do TST

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