Construção Civil debate sobre o que mudará com a nova NR 07

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As empresas do setor de construção civil precisam ver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com maior seriedade e como um programa vital para seu funcionamento. Instituído pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), o Programa foi debatido durante o “Painel Técnico de Saúde e Segurança do Trabalho sobre a nova Norma Regulamentadora 07”, que entrará em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.

Promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com correalização do Sesi-DN e apoio do Seconci-Brasil, o evento serviu principalmente para detalhar as mudanças para o setor da Construção Civil.

Como lembrou Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP, “o PCMSO é um conjunto de regras voltadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores”. “O PCMSO passará a ser um instrumento objetivo e estratégico de gestão da saúde do trabalhador”, analisou.

Já Gilda Maria da Silva Araújo, médica coordenadora do Seconci-Rio, explicou que o “PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que a partir de três de janeiro substituirá o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional  (ASO)”.

Segundo ela, “o objetivo da NR 7 é estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO, visando proteger e preservar a saúde dos empregados, em relação à exposição aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do PGR”.

O PCMSO, de acordo com Gilda, deverá descrever os agravos à saúde levando em consideração os riscos, inclusive os ergonômicos. O médico do trabalho deverá planejar exames, interpretá-los, planejar as condutas e incluir um relatório analítico, comparando com o ocorrido no ano anterior. Observando inconsistências no inventário de riscos, o médico deve reavaliá-lo junto com os responsáveis pelo PGR.

Gilda destacou ainda que os exames obrigatórios continuam, mas o exame de mudança de função passará a ser de “mudança de risco ocupacional”. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido para cada exame clínico, devendo ser comprovadamente disponibilizado com a descrição da existência ou inexistência dos fatores de riscos ou perigos identificados e classificados no PGR, que necessitem de controle médico.

Amanda Miotto, advogada e coordenadora do Departamento Jurídico do Sinduscon-GO, lembrou ser importante investir na gestão da saúde ocupacional. O gasto previdenciário somente com as ações acidentárias ultrapassa R$ 100 bilhões desde 2012, implicando em uma perda média de 430 milhões de dias de trabalho por ano”, frisou.

Giancarlo Brandão, gerente de Medicina Ocupacional do Seconci-SP, explicou as diretrizes contidas nos anexos da NR 7 que tratam de: monitoração de exposição ocupacional a agentes químicos; controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados; controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos; controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas; controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.

 

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