#11 – Portaria 672/2021: o que muda no segmento de EPIs

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Convidado: Raul Casanova Júnior, Diretor Executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG).

O tema de hoje é a Portaria 672/2021, publicada em novembro pelo Ministério do Trabalho e Previdência para regulamentar procedimentos, programas e condições de segurança e saúde do trabalho no Brasil. O documento agrupa temas que antes estavam espalhados em outras portarias governamentais.

Parte da nova portaria já entrou em vigor, mas boa parte ainda está sendo ajustada e deve começar a valer em março. / Este é caso dos processos de avaliação de EPIs. / Agora, o fabricante e importador de EPIs, além de responsabilidade civil, passa a ter também responsabilidade penal pelo produto que coloca no mercado.

O Ministério do Trabalho também trouxe de volta para si a responsabilidade pela emissão dos certificados de aprovação dos EPIs, os chamados CAs. Um ponto polêmico é a abertura irrestrita para ensaios de produtos exclusivamente no exterior. Entenda o que está em discussão, acompanhando a entrevista a seguir com o engenheiro Raul Casanova Júnior, Diretor Executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG).

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