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Perícias de Insalubridade e Periculosidade. Como Proceder?
27/janeiro/2016 - 28/janeiro/2016
Orientar e esclarecer os participantes frente a determinação judicial para realização de perícia visando a constatação ou não de atividades e operações insalubres e perigosas, para fins constituir prova pericial nas ações trabalhistas que tem como um dos objetos da ação adicionais de insalubridade e periculosidade, frente os artigos 192 e 193 da CLT. Como deve proceder o Perito? As partes devem indicar assistente técnico? Quais são os Profissionais legalmente habilitados para realizar perícias? Procedimentos e conduta do assistente técnico e preposto frente ao perito por ocasião da perícia.