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Prova Pericial – Laudos de Insalubridade e Periculosidade
31/outubro/2017
Objetivo:
Orientar e esclarecer os participantes frente a determinação judicial para realização de perícia visando a constatação ou não de atividades e operações insalubres e perigosas, para fins constituir prova pericial nas ações trabalhistas que tem como um dos objetos da ação adicionais de insalubridade e periculosidade, frente os artigos 192 e 193 da CLT.
– Como deve proceder o Perito e Assistente Técnico? As partes devem indicar assistente técnico?
– Quais são os Profissionais legalmente habilitados para realizar perícias?
– É necessário ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?
– Novo CPC e suas implicações nas perícias trabalhistas.
– Procedimentos e conduta do assistente técnico e preposto frente ao perito por ocasião da perícia.
– Reforma da CLT, altera procedimentos referente a perícias?
Público Alvo:
Prepostos, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e outros profissionais que acompanham as perícias, além de advogados trabalhistas objetivando aquisição de maiores subsídios técnicos para impugnação de laudo.