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Nova NR 12 Formação de Multiplicadores – Aspectos Legais, Aplicação, Gestão para Implantação e Manutenção – Exemplos práticos de dispositivos de segurança e aplicação desses em máquina
26/novembro/2019 - 28/novembro/2019
PORTARIA Nº 916, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Objetivo:
Apresentar a nova redação da NR-12, os conceitos fundamentais, a abrangência, as penalidades e responsabilizações pelo descumprimento, projeto de implementação na empresa, sistemas e dispositivos de proteção, análise de riscos, priorização na implementação e laudos técnicos. Fornecer subsídios para a gestão da implantação e manutenção da NR 12, com as etapas, a elaboração do inventário, planos de ação, aspectos relacionados manutenção preventiva e corretiva, ergonomia (tópicos), sistemas e dispositivos de proteção, cases de implementação em diversos setores econômicos e a manutenção do processo, por meio da capacitação, procedimentos e auditoria.
Público Alvo:
Profissionais de segurança do trabalho, engenharia de processos, gestores, qualidade, manutenção, recursos humanos, compras, projetistas, assessores jurídicos e outros profissionais interessados em conhecer a NR 12 sua aplicação e gestão da implementação.