Acidente em mina expõe importância de novas leis e boas práticas para proteger terceirizados

0

Um trabalhador terceirizado,de 39 anos, sofreu uma queda de altura e veio a óbito em uma mina da cidade de Conceição do Mato Dentro, MG. Segundo o Sindicato Metabase de Itabira e Região, o funcionário da empresa terceirizada, que não teve a identidade revelada, teria caído de um andaime, na planta de filtragem de rejeitos do complexo Minas-Rio. A ocorrência expôs a expõe importância de novas leis e boas práticas para proteger profissionais terceirizados.

“A segurança dos trabalhadores deve ser sempre priorizada, e estaremos vigilantes para assegurar que normas e procedimentos sejam rigorosamente seguidos”, afirmou, ao g1, à época, nota da prefeitura local. Esse é um exemplo da necessidade de proteção à saúde e segurança do trabalho de todos os envolvidos em uma empreitada, sejam funcionários que atuam diretamente, sejam os contratados para um determinado serviço.

Em números, a terceirização movimentou 4,3 milhões dos profissionais em 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representando 25% dos trabalhadores formais, com destaque para o setor de serviços, com 70% desse mercado.

Segundo artigo do Almeida & Matos Sociedade de Advogados, acidentes envolvendo terceirizados levantam uma série de questões jurídicas complexas, principalmente no que diz respeito à responsabilidade das partes envolvidas: “A empresa contratante, ou tomadora de serviços, tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores que operam em suas instalações, independentemente de serem funcionários diretos ou terceirizados. Isso inclui fornecer treinamento adequado, equipamentos de proteção e condições de trabalho seguras”, destaca o texto.

 

Direitos aos terceirizados

 

São inúmeras as discussões sobre o tema nas mesas políticas e sindicais: o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu o Projeto de Lei (PL) 474/2025, que altera a Lei 14.133/2021, sobre licitações e contratos administrativos. O parlamentar argumenta que a proposta corrige distorções que afetam trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública: “Esses profissionais têm direitos trabalhistas negados sem garantia de reparação. O projeto prevê que a administração pública é responsável pelos encargos previdenciários e trabalhistas caso não tenha fiscalizado corretamente as empresas contratadas”, salienta Kajuru, à Agência Senado.

Um dos avanços, no final de 2024, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e os ministros do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, assinaram um decreto que dispõe sobre as garantias trabalhistas nos contratos realizados com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com isso, o governo federal garante direitos trabalhistas dos terceirizados que trabalham na administração pública, evitando a precarização do trabalho.

De acordo com o MGI, atualmente são 73 mil pessoas que trabalham como terceirizados no serviço público: “A medida regulariza muitas situações, como carga horária, salários, recesso ou férias, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas. É importante aos trabalhadores e à administração pública, evitando irregularidades e obrigando as empresas que ganham a licitação a garantir o trabalho decente, sem precarização”, afirma o ministro do MTE.

 

Boas práticas

 

Uma das boas práticas é a promoção de treinamentos e capacitações a esses trabalhadores. Em Rondonópolis, MT, a Universidade Federal da cidade (UFR) treinou trabalhadores de uma prestadora de serviços de manutenção predial e apoio técnico-operacional, com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção de acidentes e garantir a execução das atividades em conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes, com supervisão da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) da UFR.

Em nota, a Universidade frisa que as capacitações incluíram aulas teóricas e práticas, permitindo que os colaboradores aplicassem os conhecimentos adquiridos em situações simuladas. “Os treinamentos abrangeram as NR-6 e NR-35. O módulo sobre a NR-35 enfatizou a importância do uso correto de equipamentos de proteção, análise de riscos e adoção de procedimentos de emergência, essenciais para a execução segura de trabalhos acima de dois metros de altura. Já o módulo de NR-6 tratou da correta utilização, conservação e substituição de EPIs/EPCs, indispensáveis na segurança dos trabalhadores”, conclui.

Foto: divulgação – Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

Captcha Plus loading...