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Alterações da NR 31- Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
23/agosto/2019
Justificativa:
A publicação da Portaria Nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018, que alterou a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. A alteração mais significativa é quando a necessidade da implantação do Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR que dever estar articulado com as demais NR em especial com a NR 7. NR 9, NR 15, NR 16 e NR 21.
O PGSSMATR também deve esta articulado com as demanda de SST do eSocial, pois haverá cruzamentos de dados da comercialização dos produtos rurais (S-1250 e S-1260) com as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Objetivo:
Fornecer informações para elaboração e implantação do Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR e estudar as demais alterações ocorridas na NR 31, bem como otimizar a documentação gerada de forma a atender as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias e informações para o eSocial.