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NR 20 Específico, conforme Anexo II da nova NR 20
19/outubro/2018 - 20/outubro/2018
Objetivo:
O item 20.11.9, da NR 20, obriga que “os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico”.
Público Alvo:
Obrigatório para Profissionais de segurança e saúde no trabalho.