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NR 20 Formação de Multiplicadores Internos conforme Anexo II da Norma Regulamentadora.
12/abril/2018 - 14/abril/2018
Objetivo:
O item 20.11.9, da NR 20, obriga que “os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento devem realizar o curso Específico”.
Discorrer sobre a Portaria 872/2017: Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade (EaD)
Público Alvo:
Obrigatório para Profissionais de segurança e saúde no trabalho; Importante para profissionais com proficiência que pretendam ser multiplicadores dos treinamentos da Nova NR 20.
A NN Treinamentos elaborou um programa que oferece a oportunidade de agregar uma parte didática, de 8 horas, para formar multiplicadores internos na empresa, ressaltando-se observar a questão da proficiência no assunto (item 20.11.14).