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Prova Pericial de Insalubridade e Periculosidade
9/abril/2019 @ 08:00 - 10/abril/2019 @ 17:00
Objetivo:
Orientar e esclarecer os participantes frente a determinação judicial para realização de perícia visando a constatação ou não de atividades e operações insalubres e perigosas.
Constituir prova pericial nas ações trabalhistas que tem como um dos objetos da ação adicionais de insalubridade e periculosidade, frente os artigos 192 e 193 da CLT.
Como deve proceder o Perito e Assistente Técnico? As partes devem indicar assistente técnico?
Quais são os Profissionais legalmente habilitados para realizar perícias?
Procedimentos e conduta do assistente técnico e preposto frente ao perito por ocasião da perícia.
Público Alvo:
Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho preposto e outros profissionais que acompanham as perícias, além de advogados trabalhistas.