Além das NRs, decisões judiciais inovadoras protegem a saúde do trabalhador público e privado

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Já falamos aqui que a Câmara Municipal de Piracicaba, SP, homologou a nomeação da CIPA em sua Casa Legislativa e que era a primeira vez que havia acontecido isso dentro do estabelecimento. A iniciativa mostra a relevância que a SST, as Normas Regulamentadoras e demais trâmites referentes à segurança de trabalhadores do setor público, seus familiares e, inclusive àqueles que recorrem as idas às autarquias.

E esse assunto está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com a discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.068, sobre a necessidade do setor seguir as normas de saúde, higiene e segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as normas regulamentadoras, bem como e se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar processos sobre a aplicação de tais normas ao ambiente de trabalho dos servidores públicos.

 

Importância das NRs no setor privado ou público

 

Para Ilan Fonseca de Souza, especialista em Processo Civil pela Faculdade Jorge Amado (Unijorge) e procurador do Trabalho, e Séfora Graciana Cerqueira Char, procuradora do trabalho, coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade Trabalhista na Administração Pública (CONAP/MPT), as NRs são fundamentais a quaisquer trabalhadores, seja no setor privado ou público.

“As normas de saúde, higiene e segurança do trabalho são aplicáveis a todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, já que protegem a saúde e segurança no ambiente de trabalho e se aplicam de forma igualitária, sem discriminação entre categorias profissionais. Sua implementação é uma obrigação do Estado, que deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo o disposto no artigo 225 da Constituição e promovendo o direito de todos ao meio ambiente equilibrado”, escrevem, em artigo ao ConJur.

 

Além dos regramentos

 

Uma decisão inédita demonstrou que é possível favorecer a SST indo além dos regramentos já existentes tanto no setor público ou privado. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5 – PE), em julgamento pela Sexta Turma, reconheceu a concessão de adicional de insalubridade, em decorrência de agentes nocivos não listados na NR-15, mas comprovadamente prejudiciais à saúde.

O caso foi com um farmacêutico e técnico de laboratório do Hospital Universitário Alcides Carneiro, vinculado à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), PB, que manipulava quimioterápicos antineoplásicos, substâncias cancerígenas classificadas no Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como a ciclofosfamida e a azatioprina, substancias que não constam na NR-15.

Por meio de parecer técnico pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e perícia judicial, foram constatadas que tais substâncias tinham alto potencial nocivo, equiparando-as às já previstas na regulamentação.

O relator do caso, desembargador federal Leonardo Resende, frisa que em situações excepcionais, o Judiciário deve atuar para garantir direitos fundamentais, como a saúde, mesmo diante de lacunas normativas. “O Poder Judiciário não deve deixar de considerar primordialmente, quando robusta a prova científica da condição lesiva dos medicamentos, a violação concreta à saúde do servidor”, aponta.

Também foram constatadas a “ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos, que não foram suficientes para neutralizar os riscos enfrentados pelo servidor. A UFCG foi condenada a implantar o adicional em grau máximo (20%) e a pagar as prestações retroativas, respeitando a prescrição quinquenal”, informa comunicado.

 

Articulações

 

Mesmo com desafios, há bons exemplos que estados e municípios pelo país fazem a favor da saúde de seus servidores no setor público. Na cidade de Gurupi, TO, foi criado em dezembro último o Projeto Cuidar, que tem como propósito oferecer suporte e acolhimento aos profissionais da saúde que estão diariamente na linha de frente do atendimento à população, por meio de palestras, dinâmicas e momentos de relaxamento.

“Nós, profissionais da saúde, sempre cuidamos dos outros e acabamos deixando a nós mesmos de lado. Esse projeto nos faz refletir sobre a importância de parar um pouco para cuidar de si. Afinal, como vamos cuidar dos outros sem cuidar de nós mesmos”, comenta enfermeira Aline Carvalho Dantas, uma das participantes das atividades do projeto.

Já no Distrito Federal, o governo criou um grupo de trabalho para estabelecer diretrizes que promovam o bem-estar no ambiente de trabalho, com a estruturação de uma política voltada à saúde mental dos servidores públicos. As articulações foram feitas pela Subsecretaria de Saúde Mental, vinculada às secretarias de Saúde (SES-DF) e de Educação (SEEDF), além da Defensoria Pública, Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) e Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), ambas vinculadas à Secretaria de Economia (Seec-DF), bem como a Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali).

A iniciativa faz parte do Plano Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (PDQVT), desenvolvido no segundo semestre de 2024, como parte do eixo Saúde e Bem-Estar e prevê a criação de programas de atenção à saúde física e mental dos servidores, incluindo os com deficiência.“O nosso objetivo é fortalecer as diretrizes institucionais voltadas para a saúde mental dos servidores e reafirmar o compromisso e a preocupação do Estado com a qualidade de vida no ambiente de trabalho”, conclui Epitácio Júnior, titular da Sequali, à Agência Brasília.

Foto: Divulgação/Seec-DF

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