Estabilidade acidentária: o que é e como funciona? Caso de motoboy em SC ilustra a importância do direito

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Uma transportadora de Vale do Itajaí, SC, foi condenada a pagar indenização a um motoboy, que estava em período de experiência, em decorrência de acidente de trabalho. À época, o trabalhador se lesionou no segundo dia de trabalho, recebendo atestado médico de 15 dias e,em seguida, mais 60 dias de afastamento, porém a empresa não foi comunicada dessa extensão e acabou por encerrar o contrato. De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso, o fato de a empresa não saber da situação não aparta o direito à estabilidade ao trabalhador.

“O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu”, frisa o ministro Augusto César, relator do recurso de revista do motoboy, em matéria divulgada pelo ConJur.

 

Estabilidade acidentária

 

Esta história mostra a relevância da chamada estabilidade acidentária, que é a concessão da estabilidade ao afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença,no tempo de 12 meses, previsto no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pela própria empresa e, caso o médico ateste que o trabalhador precise de mais tempo, o profissional passa a receber o auxílio do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após perícia.

Para Camila Cruz, advogada especialista em eSocial, ao portal Contábeis, no caso ocorrido no Vale do Itajaí, demonstra que independentemente da comunicação, somente pelo fato de o trabalhador estar afastado já é o suficiente para a concessão da estabilidade acidentária. “Como podemos analisar, é importante que as empresas se atentem a todas essas circunstâncias e feitos na relação de trabalho entre ela e o empregado, especialmente quando este sofre um acidente”, explica.

“Também é preciso frisar que a empresa deve prestar socorro a esse trabalhador, bem como acionar as equipes de SST para todas as tratativas, além de iniciar uma investigação para compreender as causas do acidente, e enviar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A emissão desse documento deve ser feita até o primeiro dia útil subsequente contado da data do acidente”, arremata a profissional.

 

Cenário que preocupa

 

Segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023 foram registrados 499.955 acidentes de trabalho. Dentre os setores que mais tiveram notificações estão construção civil (queda de altura, soterramento e choque elétrico) e de transporte rodoviário de cargas e passageiros (fadiga dos motoristas, riscos ergonômicos e psicossociais, a utilização de estimulantes para aumentar produtividade, e condições precárias de veículos e rodovias).

“Após sofrer um acidente, o trabalhador tem direito a essa estabilidade após seu retorno às atividades. Entretanto, essa garantia significa que não possa ser demitido sem justa causa nesse período, salvo em casos excepcionais. A estabilidade acidentária é um direito automático e visa proteger, oferecendo segurança ao trabalhador enquanto se reintegra”, escreve, em artigo ao Migalhas, Rodrigo Gonzalez, especialista em direito de trânsito e cofundador da plataforma Doutor Multas.

 

Medidas preventivas

 

Esse cenário também cabe para questões de saúde mental, tema que está em voga no campo trabalhista. De acordo com matéria publicada pelo site Você RH, se um funcionário ter depressão, por exemplo, se afastar e receber o auxílio-doença comum e for demitido, pode entrar na Justiça para conseguir sua reintegração ao serviço.

A reportagem destaca um caso de um funcionário que foi dispensado enquanto fazia tratamento psiquiátrico por ansiedade. Não estava afastado, mas conseguiu uma indenização pela estabilidade, já que desenvolveu esse transtorno no trabalho.

“Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado. Investir em segurança no ambiente de trabalho, oferecendo treinamentos e fornecendo EPIs são fundamentais. Medidas preventivas também evitam prejuízos financeiros e judiciais às empresas”, conclui Gonzalez, ao Migalhas.

Foto: reprodução

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