Esvaziamento de CIPAs é fator nocivo na saúde laboral
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou apenas CIPA, é regulamentada pela NR-5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e tem em seu escopo a prevenção de acidentes e doenças dentro das empresas. A partir de abril foi acrescentado na nomenclatura “Assédio”, por conta de entrar em vigor a Lei 14.457/2022, cujo foco é a inclusão por parte da CIPA do tema prevenção ao assédio no ambiente laboral.
Com essa introdução, podemos perceber a relevância dessas comissões. Contudo, o cenário que se descortina é diferente: o aumento nos registros com Comunicação de Acidentes de Trabalho foi de 11,37% em 2021, sendo 464.967 registros, incluindo acidentes típicos, de trajeto e doenças, contra 417.492 do ano de 2020. Já os acidentes sem a comunicação tiveram aumento de 47,49%.Em 2021, foram 71.207 registros, contra 48.280 do ano anterior.
Papel das Cipas
Segundo Raimundo Simão de Melo, procurador regional do trabalho aposentado, em artigo para o site Conjur,os números não são reais já que há uma subnotificação nos dados de acidentes e doenças ocupacionais no País. “As Cipas têm importante papel, que é cuidar e zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-los e eliminá-los, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças, e, ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos”, salienta.
Para o especialista, se faz necessário por parte da esfera do governo a implementação de um programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). “Este de forma alinhada com a ISO 45001, buscando identificar os perigos, avaliar os riscos e determinar medidas de controle, implementar as medidas de controle, monitorar todo o processo em relação aos objetivos de SST e tomar as medidas para melhoria contínua e alcançar os resultados pretendidos”, conclui.
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