Medicina do Trabalho tem papel importante no bem-estar das atividades laborais

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Estamos no Abril Verde, mês de prevenção dos acidentes laborais, e uma figura é muito presente nessa conscientização: a Medicina do Trabalho (ou Ocupacional). Dentre suas funções está a garantia em auxiliar a saúde das trabalhadoras e trabalhadores, o cumprimento das Normas Regulamentadoras por parte das empresas, além da execução de perícia médica previdenciária, por meio da Seguradora do Acidente de Trabalho (SAT), bem como no sistema judiciário, na perícia de ações trabalhistas.

“A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho”, define o professor Élcio Fernandes, da Escola Técnica Estadual Santa Cruz, em texto presente na página da Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz.

 

Medicina do Trabalho

 

Segundo artigo publicado no site da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), as empresas precisam indicar um médico do trabalho responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exceto, por exemplo, os microempreendedores individuais(MEI) e organizações classificadas com grau de risco 1 e 2 que declararem as informações nos termos da NR-1.

Conforme outra norma, a NR-7, o médico responsável pelo PCMSO precisa informar à organização a ocorrência ou agravamento de doenças laborais e alterações reveladas nos exames complementares feitos nos colaboradores. “É também o responsável legal pela guarda dos prontuários médicos dos empregados da organização, além de elaborar anualmente um relatório analítico das ações desenvolvidas no Programa, fazendo um comparativo em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados”, salienta o artigo.

 

Importância ampla e preventiva

 

 Para Dra. Danieli Assaf, diretora do GHS Group – Medicina do Trabalho, esse profissional tem papel preponderante para evitar tais demandas, como os afastamentos. Com a evolução para o que conhecemos hoje como Saúde Ocupacional, a medicina do trabalho adotou uma abordagem mais ampla e preventiva. “Evitar doenças ocupacionais significa garantir um ambiente laboral seguro e saudável, contribuindo para o bem-estar dos colaboradores e, consequentemente, para a prosperidade da empresa”, frisa a especialista, ao g1.

 Investir na Medicina do Trabalho, na visão de Assaf, não engloba somente a saúde dos funcionários, mas resulta na produção e reputação dos atores, independentemente de seu nível hierárquico, dentro da organização. Não se trata de um gasto, mas de uma aliada estratégica na construção de ambientes laborais saudáveis e, principalmente, no bem-estar de todos os envolvidos.

 Vale ressaltar que a área não envolve somente o médico do trabalho. “É uma abordagem interdisciplinar, colaborando com outros profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para promover um ambiente laboral saudável e seguro. Isso inclui engenheiros de segurança, fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros do trabalho, entre outros”, arremata.

 

Novas regras do CFM

 

A novidade recente na área está a resolução CFM 2.376/2024, do Conselho Federal de Medicina CFM), instituindo a obrigatoriedade aos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador estarem registrados no órgão. “A norma ainda prevê que o médico do trabalho responsável por PCMSO é obrigado a registrar cada Programa sob sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua”, informa nota.

Outro ponto importante da resolução é que o diretor técnico responsável possua o Registro de Qualificação da Especialidade (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). “Estabelece ainda a exigência nacional de que os cargos de diretor técnico de ambulatório patronal e de responsável pelo PCMSO sejam ocupados por médico com RQE em Medicina do Trabalho, já que é o especialista que detém o conhecimento técnico e científico para promover os ajustes no contexto do trabalho”, detalha a nota.

Rosylane Rocha, relatora da resolução, conselheira do órgão, 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho da autarquia, explica que as novas exigências já eram sinalizadas em regramentos anteriores (resoluções 2007/13, 2056/13 e 2147/16) e que dispõe de algumas exceções para salvaguardar a saúde dos trabalhadores. “Nas localidades que não possuam médicos do trabalho, a função pode ser exercida por de outra especialidade. Contudo, esse profissional deve, obrigatoriamente, possuir o RQE em alguma área da medicina, independentemente de qual seja”, finaliza.

Foto: reprodução

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