Nova NR-35 sinaliza sobre cuidados com o uso de escadas
A Norma Regulamentadora 35, que trata do trabalho em altura, passou recentemente por uma atualização sobre requisitos sobre planejamento e organização a essa atividade (NR-35.5). Configura-se como trabalho em altura o nível acima de dois metros do nível inferior e que haja risco de queda. A norma determina a realização de todo trabalho em altura sob supervisão. Além disso, definir a forma pela Análise de Risco (AR), de acordo com as peculiaridades da atividade.
Uma das novidades é o Anexo III, que trata do uso e construção de escadas, muito comuns na rotina de trabalho. Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de serviços a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que sofreu acidente ao cair de uma escada.
Uso de escadas
Para Gianfranco Pampalon, consultor de Saúde e Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Nacional da Construção), em artigo no site do órgão, o anexo pode contribuir para a tendência de redução de acidentes. “Isso dá um padrão satisfatório na utilização das escadas, que causam muitos acidentes por queda com diferença de nível. O anexo apresenta requisitos de construção, uso e manutenção de escadas individuais portáteis e fixas, em conformidade com as Normas Técnicas”, acrescenta.
E conclui: “Nesses dez anos da NR-35 – Trabalho em Altura, ocorreram muitas melhorias e estas são atestadas pelos indicadores de acidentes e fatalidades. Os indicadores de acidentes com quedas fatais foram reduzidos à metade desde a implementação desta norma há dez anos. É um movimento progressivo que esperamos, assim continue”.
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