Perícia médica é essencial para salvaguardar os trabalhadores: especialistas explicam sua importância

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Um operador de motoniveladora, no Rio Grande do Sul, sofreu um acidente de trabalho que resultou em sequelas neurológicas irreversíveis. O trabalhador terceirizado de 32 anos, fazia o asfaltamento e ao descer uma rua, percebeu que o veículo estava sem freios, desviando ao acostamento e saltando para não colidir com outro, dirigido por um colega, resultando em um traumatismo crânio-encefálico. De acordo com matéria do ConJur, a perícia médica confirmou esses danos, com comprometimento cognitivo grave e total incapacidade ao trabalho. A indenização está em R$ 1,3 milhão, relativo a pensão vitalícia, que deverá ser quitada em parcela única, e por danos morais, de R$ 300 mil.

 

Perícia obrigatória

 

O exemplo aqui mostra a importância da perícia médica e como esse instrumento é pertinente para salvaguardar os direitos dos trabalhadores em casos de acidentes. “A perícia médica é obrigatória e comprova a incapacidade parcial ou total do beneficiário para o trabalho, realizada sempre que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa decidir sobre a concessão, continuidade ou cessação do benefício. A data da perícia varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a necessidade do beneficiário e é agendada quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias”, explica nota do Ministério da Previdência Social.

Para Dra. Viviam Paula Lucianelli Spina, médica perita, a perícia médica é uma especialidade e a formação em medicina é a caminho para se tornar um perito. Esse profissional atua nas esferas penal e criminal, administrativa, securitária, previdenciária, trabalhista e civil, endossa a profissional: “O médico perito está a serviço da justiça e precisa conhecer além da medicina e entrar um pouco nos conhecimentos do direito e das leis”, argumenta, em evento promovido pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM).

 

Prevenção

 

A prevenção é um dos pilares fundamentais quando o assunto é medicina do trabalho, sendo um dos instrumentos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Por meio dele, é possível estabelecer campanhas de saúde voltadas para os trabalhadores, promovendo atividades como controle da pressão arterial, diabetes, programas de combate ao tabagismo e campanhas de saúde mental.

“Ter um colaborador saudável reflete em maior produtividade, o que aumenta os resultados da empresa e a prevenção e a promoção da saúde são ações que trazem benefícios tanto para os funcionários quanto às organizações”, frisa Dr. Guilherme Hauck, médico do trabalho.

Ele destaca ainda que se faz necessária uma equipe capacitada para realizar todos os exames ocupacionais, como os periódicos, admissionais e de retorno ao trabalho. “Também é importante a perícia de atestados médicos para diminuir o absenteísmo, além de convocar os colaboradores para os exames periódicos, garantindo que as empresas cumpram os prazos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, esclarece o profissional da Vita Soluções em Saúde Ocupacional.

 

Decretos e atualizações de perícias pelo Brasil

 

O Diário Oficial do Estado de São Paulo, em dezembro, publicou o Decreto nº 69.234/24, que instituiu o novo regulamento de perícias médicas e saúde ocupacional em São Paulo, que dentre as atribuições está a identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas, o órgão médico oficial do Estado. Um dos destaques está a permissão de terceirização das perícias e avaliações de insalubridade, mediante contratação.

De a acordo com o texto, define-se como perícia médica a avaliação feita por médico designado para fundamentar decisões administrativas, sendo realizadas nas modalidades; presencial; telessaúde (observada diretrizes e regulamentações estabelecidas pelos conselhos federais); documental (em casos de internação hospitalar do servidor ou pessoa da família, independentemente da duração), além de informar que o servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde e o profissional tem autonomia para optar pela melhor modalidade de realização da perícia.

Já em Curitiba, PR, os servidores atendidos nas perícias consultam resultados por meio do Portal do Servidor, além de exames ocupacionais periódicos, admissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.

“Todos os documentos poderão ser consultados pelo servidor que utilizar o serviço Atestados de Saúde Ocupacional. O serviço garante ao servidor acesso ao histórico de atendimentos na medicina do trabalho”, informa nota.

Foto: reprodução

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