Prevenção simultânea é um dos benefícios que os Equipamentos de Proteção Coletiva oferecem

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O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) tem como principal finalidade zelar pela saúde e integridade física, não só dos trabalhadores, mas também de terceiros. Investir nesses dispositivos é uma das medidas básicas e mais eficazes em um plano de segurança e saúde do trabalho, mas nem sempre os benefícios dessa estratégia são devidamente considerados, uma vez que a área de Segurança do Trabalho é tradicionalmente relacionada aos EPIs, porém os EPCs são mais eficientes e atuam na prevenção simultânea de diversos trabalhadores.

As normas regulamentadoras que dizem respeito à utilização dos EPCs são as NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

De acordo com a NR 4, os profissionais do SESMT são os responsáveis por aplicar todo seu conhecimento na Segurança e Saúde do Trabalho, a fim de reduzir, ou ainda quando possível, erradicar os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Se os meios de eliminação e ainda de neutralização se esgotem, cabe ao SESMT impor quando será necessária a utilização e qual o tipo de EPC que é adequado a determinada função.

 

Identificação de Riscos

 

Segundo a NR 9 é preciso descrever todas as medidas de controle existentes, incluindo ainda a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC, durante o processo de identificação dos riscos existentes. Além disso, conforme com a NR 9, no item 9.3.5.2, as empresas devem priorizar a utilização do EPC, colocando a adoção do EPI apenas em último caso.

 

Exemplos de Equipamento de Proteção Coletiva:

 

  • Cones;
  • Fitas;
  • Placas de sinalização;
  • Alarmes;
  • Plataformas;
  • Grades;
  • Guarda corpo;
  • Extintores de incêndio;
  • Lava-olhos
  • Proteção de partes móveis de máquinas
  • Chuveiros de segurança
  • Enclausuramento acústico de fontes de ruído;
  • Ventilação de locais de trabalho
  • Corrimão;
  • Exaustores;
  • Barreiras contra luminosidade e radiação, entre outros.

 

Segurança coletiva

 

Nathan Franco, diretor da Sistema ESO, desenvolvedora de software para Medicina e Segurança do Trabalho, quando falamos sobre EPC, naturalmente estamos nos referindo às medidas de segurança coletivas. O não cumprimento dos deveres normativos, por falha da empresa empregadora, pode levar a inúmeras consequências, dentre estas, a rescisão indireta por falta de cumprimento dos deveres perante o trabalhador e até mesmo causas trabalhistas que são levadas à corte judicial.

Nathan Franco alerta que é comum as empresas se acostumarem com a boa relação que nutrem com os funcionários e deixarem os deveres prevencionistas passarem despercebidos, o que pode acarretar problemas futuros. “Geralmente, o cenário negativo começa quando ocorre um acidente ou doença no trabalho, que poderia ter sido evitado se a empresa tivesse investido em itens básicos que ajudam na segurança coletiva. Nesses casos, o que pode acontecer é o trabalhador acionar a justiça do trabalho e a empresa vir a se deparar em uma situação em que pode não possuir os argumentos embasados tecnicamente para se sustentar e defender perante o caso”, explica.

Nesses casos, Franco destaca que a empresa pode sofrer com multas e indenizações trabalhistas judiciais. “Os valores acabam variando de acordo com a situação, mas não sai barato para a empresa. Nossos clientes que atuam na engenharia de segurança do trabalho já relataram situações que foram bem custosas financeiramente para algumas corporações, que posteriormente foram à procura de suas consultorias para solucionar os problemas trabalhistas e evitar que venham a acontecer novamente”, relata.

As vantagens em investir neste tipo de equipamento são amplas, aponta Franco. “O EPC apresenta uma vida útil muito maior. As empresas acabam investindo muito no EPI ao invés do EPC, sem saber que o equipamento de proteção coletiva vai custar mais barato no médio e longo prazo”, diz. O especialista lembra que a própria NR-6 estabelece no item 6.3 que a empresa é obrigada a fornecer os EPIs em circunstâncias em que medidas de proteção sejam ineficazes e nas quais o EPC ainda não consegue controlar. Ele cita o subitem “b” da norma, no qual consta que o EPI deve ser fornecido ”enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas”. Para Franco, o item 6.3 da NR-6 deixa claro que o EPC é uma proteção que deve se estabelecer, enquanto o EPI só é fornecido quando não há controle efetivo.

 

Retorno dos investimentos

 

Mário Sobral Jr., engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho e editor do jornal Segurito, conta que a área de Segurança do Trabalho é tradicionalmente relacionada aos EPIs, seja na visão de leigos sobre o tema ou mesmo para profissionais prevencionistas. Em contrapartida, os Equipamentos de Proteção Coletiva, que são mais eficientes e que atuam na prevenção simultânea de diversos trabalhadores, em geral, são colocados em segundo plano. “Se pararmos um minuto para pensar na abrangência das duas formas de proteção já seria mais do que suficiente priorizar o uso dos EPCs”.

Mas como isso não ocorre, Sobral Jr. atenta que talvez seja necessário avaliar o seu uso por meio da obrigação legal. “Apesar de não termos uma norma genérica sobre EPCs, há diversas normas da ABNT com foco em situações específicas de prevenção, como as relacionadas à proteção de máquinas e se olharmos a NR 01, a NR 06, a ISO 45001 ou qualquer outra norma de prevenção relacionada ao tema, terá como controle prioritário a indicação do EPC, porém isso não é a realidade em muitas empresas”, observa.

O leitor pode estar pensando: “mas é muito mais caro do que o EPI, por isso que as empresas não priorizam o EPC?” Sobral Jr. responde que isso é parcialmente verdade, pois, ainda que consideremos apenas o critério financeiro, podemos afirmar que apesar do investimento inicial mais alto, a longo prazo, em função da durabilidade e da maior eficiência, o custo/benefício decorrente da diminuição dos afastamentos e dos consequentes gastos (por exemplo, eliminação do pagamento de insalubridade, diminuição do FAP, diminuição das perdas em processos judiciais, diminuição no uso de EPIs etc) pode trazer o retorno do investimento. “Mas, esse cálculo dificilmente é realizado”, comenta.

 

Implantação adequada

 

O engenheiro coloca que o trabalho de implantação do EPC é mais árduo, mas traz vantagens. “Primeiro será necessário o reconhecimento detalhado dos riscos envolvidos na atividade a ser controlada, depois partiremos para a elaboração de um projeto por profissional legalmente habilitado, ou seja, não podemos esperar que um sistema de exaustão, o enclausuramento de uma máquina ou uma bandeja de proteção sejam elaboradas com qualidade e com o resultado esperado sem a presença de um profissional com as atribuições necessárias e conhecimentos específicos sobre o tema”, orienta.

Após a elaboração do projeto, Sobral Jr. acrescenta que ainda teremos que ter profissionais capacitados para a sua implantação adequada. “Além da elaboração é preciso considerar a manutenção periódica do EPC. Por exemplo, no caso dos exaustores para retiradas de contaminantes do ambiente de trabalho, é preciso garantir que a vazão permaneça adequada ao longo dos anos de uso, sendo necessária a inspeção e possíveis ajustes. Essa atividade será realizada pelo setor de Manutenção da empresa, mas deve ser auditada pelo setor de Segurança do Trabalho para garantir que o sistema ainda está funcionando com as condições estabelecidas em projeto”.

Por fim, para garantir a eficiência do EPC com o controle de Segurança do Trabalho, Mário Sobral Jr. informa que há a necessidade de treinamento dos trabalhadores envolvidos no processo, para conhecerem como operar, mas também terem conhecimentos relacionados às suas limitações. “Em relação ao treinamento há uma grande deficiência, pois em geral o instrutor da área de Segurança do Trabalho não tem o conhecimento aprofundado sobre o processo. A condição ideal seria um treinamento com a participação não apenas do profissional de SST, mas também dos profissionais que elaboraram e instalaram o EPC”, salienta.

Para saber mais sobre as vantagens que os EPCs oferecem, acesse a edição 498 (novembro/dezembro) da Revista Cipa & Incêndio.

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