Saiba quem pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho em condomínios

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Cada atividade profissional exige uma norma de segurança, e as que oferecem mais perigo ao trabalhador necessitam, além dos equipamentos, treinamento específico e teste de aptidão. No Rio Grande do Sul, as regras elencadas em portarias nacionais do Ministério do Trabalho e Previdência são fiscalizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (Crea-RS), e podem acabar responsabilizando os contratantes na hipótese de acidente com funcionários.

As orientações a seguir baseiam-se no caso da morte de um funcionário terceirizado que realizava trabalho em área interna de um apartamento e acabou caindo pela janela, em um prédio em Porto Alegre, no início deste mês. Veja quais são as responsabilidades em cada etapa de uma contratação semelhante.

Em condomínios que contam com colaboradores contratados, a responsabilidade pela saúde e pela segurança do trabalho dessas pessoas é do síndico em atividade. É necessário acompanhamento de cada novo empregado contratado ou rotina de trabalho modificada, com registros legais via plataforma digital (eSocial), quanto à situação de segurança saúde, capacitação individual e avaliação de riscos de determinada função a ser desempenhada.

 

Responsabilidades do condomínio

 

“O condomínio é um CNPJ e funciona como uma empresa. Assim, os funcionários são responsabilidades do condomínio”,  simplifica o engenheiro de Segurança do Trabalho Fernando Martins Limongi, conselheiro do Crea-RS: “e quando o condomínio ou um morador específico contrata uma empresa que vai prestar serviço, essa empresa precisa manter os mesmos cuidados”.

Segundo Limongi, funcionários que são contratados por uma empresa devem ser orientados para atuar de maneira segura e dentro das suas capacitações técnicas, como manda a lei, ainda mais em casos de atividades que envolvem riscos ao trabalhador. No entanto, quando algum serviço é executado na área condominial ou de um apartamento particular, o responsável por tal espaço passa a dividir uma parcela da supervisão desse trabalhador.

“Um acidente durante um rapel em cânion, que é uma atividade esportiva, foi decisão de quem queria fazer. Isso é diferente de alguém que está a trabalho fazendo rapel ou em andaime na fachada de um edifício. A primeira responsabilidade em eventual acidente é de quem assina a carteira dele, ou o contratou como microempreendedor. Depois vai ao dono do apartamento ou síndico do condomínio, que não apresentou os eventuais perigos ou não cobrou comprovação do treinamento em segurança dos trabalhadores. Mas tudo isso pode variar de acordo com a análise de cada perito, engenheiro e médico que vai tratar do caso com as circunstâncias específicas”, pondera o engenheiro.

A complexidade das normas de segurança deve ser compreendida tanto por empresários do ramo quanto pelos síndicos que assumem a missão de gerir um condomínio. Para o vice-presidente da Associação de Síndicos do RS (AssosíndicosRS), Hamilton Kreutz, sócio diretor da Globre Síndicos Profissionais, tanto os síndicos profissionais quanto os moradores eleitos pelo condomínio deveriam ter noções básicas de administração e legislação trabalhista para desempenhar essa função.

“As regras dessa relação partem de um contrato. Ainda mais se envolve riscos no serviço. Ali precisa estar escrito que os prestadores de serviço têm qualificação e estarão utilizando equipamento de proteção individual. Tendo isso, o síndico está salvaguardado de um eventual acidente. A mesma coisa quando for contratar diretamente um funcionário individual não terceirizado”, detalha Kreutz, que destaca: “mas se foi o proprietário do apartamento que contratou, aí não tem nada a ver com o síndico. Não tem como saber o que se passa dentro de cada apartamento.

 

Regra de ouro: prevenção

 

A regra de ouro na hora de contratar prestadores de serviço é a prevenção. Seja por parte de quem assina a carteira ou de quem pensa no contrato que vai garantir que o trabalho seja feito nos moldes combinados. Tanto Limongi quanto Kreutz pregam cautela em cada contratação:

“A dica é não buscar pelo mais barato, pois às vezes ele sai mais caro. Procura pela empresa mais segura, que vai te garantir um serviço correto e especializado para diminuir os riscos”, aconselha o síndico.

“Quando não houver uma equipe interna, com os respectivos cuidados legais sendo tomados pelo síndico, é preciso auditar e ter atenção com cada prestador de serviço e inserir em contrato as normas específicas de segurança e treinamento que cada funcionário precisará cumprir”, complementa o engenheiro.

 

Fonte: GHZ

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