O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem concedido indenizações entre R$ 10 mil e R$ 30 mil por danos morais a empregados com deficiência demitidos sem justa causa, de acordo com notícia divulgada pelo jornal Valor Econômico. Nos casos em que não houve contratação prévia de um substituto, o órgão tem determinado a reintegração do trabalhador.
As informações foram colhidas junto ao FAZ Advogados, que identificou ainda que sete das oito turmas do TST já possuem decisões que favorecem os trabalhadores. Apenas a 5ª Turma mantém a exigência de comprovação para conceder indenização.
De acordo com o jornal, a exigência de contratação de um substituto, também com deficiência, está prevista no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Este artigo trata da cota que obriga a empresa com mais de cem funcionários a ter de 2% a 5% das vagas ocupadas por pessoas com deficiência. As multas por descumprimento da lei podem variar entre R$ 2,6 mil e R$ 265 mil.