Entidades prevencionistas entregam carta com conclusões do XXV Cobrasemt à FNE e busca influenciar políticas de SST

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As entidades prevencionistas participantes do XXV Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho (Cobrasemt) deram um passo importante na busca por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. No dia 17 de março, durante a solenidade de posse da diretoria eleita da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) para o triênio 2025-2028, as entidades, representadas por Leonídio Ribeiro, coordenador do XXV Cobrasemt, entregaram ao presidente da FNE, Murilo Pinheiro, uma carta contendo as conclusões do congresso. O documento será encaminhado às autoridades competentes do setor.

O XXV Cobrasemt, evento de grande relevância para profissionais e empresas da área, proporcionou um espaço para debates e troca de conhecimentos sobre as mais recentes tecnologias e práticas de SST durante a realização da 24ª edição da Feira Internacional de Segurança e Proteção (FISP), nos dias 22, 23 e 24 de outubro, no São Paulo Expo. A carta, resultado dessas discussões, apresenta propostas e recomendações que visam aprimorar as políticas públicas e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Contribuições do XXV Cobrasemt

 

A iniciativa, que contou com a participação das entidades ABERGO, ABHO, ABRAPHISET, ABRASEG, ABRATEST, ABREST, AISOHMEX-BR, ANAMT, ANATEST, ANDEST, ANEST, ANIMASEG, FENATEST, FNE, IBAPE e OBESST, demonstra o compromisso das entidades em defender os interesses dos trabalhadores e profissionais prevencionistas em contribuir para a redução dos acidentes de trabalho no país.

Entre os temas essenciais para a SST, a carta contempla:

– Reformulação da Política Nacional de SST

– Reativação da Secretaria de SST no Ministério do Trabalho

– Criação da Secretaria de Saúde do Trabalhador no Ministério da Saúde

– Concurso urgente para a Fundacentro

– Transparência do “S” do ESG

– Inclusão do Home Office na NR-17

– Políticas de longo prazo para EPIs e incentivo à tecnologia nacional

– Novo anexo da NR-6 sobre Dupla Proteção

– E muito mais!

“Acreditamos que a entrega desta carta é um passo fundamental para levar as demandas do setor às autoridades competentes e influenciar a formulação de políticas mais eficazes”, afirma o engenheiro de Segurança do Trabalho, Leonídio Ribeiro, coordenador do XXV Cobrasemt.

A expectativa é que o documento seja analisado pelas autoridades e que as propostas apresentadas sejam consideradas na elaboração de novas normas e regulamentações de SST.

A íntegra da carta com as conclusões do XXV Cobrasemt pode ser lida abaixo:

 

CARTA XXV COBRASEMT

CONGRESSO BRASILEIRO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

As Entidades participantes do XXV COBRASEMT (ABERGO, ABHO, ABRAPHISET, ABRASEG, ABRATEST, ABREST, AISOHMEX-BR, ANAMT, ANATEST, ANDEST, ANEST, ANIMASEG, FENATEST, FNE, IBAPE e OBESST) apresentam as conclusões extraídas das discussões mantidas neste congresso, que visam aprimorar as condições laborais no Brasil, garantindo maior segurança, bem-estar e dignidade aos trabalhadores e trabalhadoras e, consequentemente incremento da produtividade nas organizações. Dentre os principais pontos destacados, ressaltamos:

1 – REFORMULAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (PNSST) – A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST- é uma ação fundamental, que visa a inclusão social, política, acadêmica, cultural e social e que deve defender o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras e estudantes em todos os niveis de formação, em aprenderem, praticarem e participarem juntos, dos critérios que caracterizam o amplo e efetivo controle dos novos e antigos riscos laborais.

Deve estar amparada por um conjunto de normas legais e técnicas, objetivos e estratégias específicas visando a valorização da segurança, da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras com foco nas condições e ambientes de trabalho, permitindo-lhes maior dignidade no trato com os recursos de produção.

A PNSST cumpre então estimular a melhor comunicação entre gestores: governo, empresários, prestadores de serviço, trabalhadores e usuários em geral, de modo a construir processos de enfrentamento de relações de poder, trabalho e afeto que muitas vezes produzem atitudes e práticas desumanizadoras que inibem a autonomia e a corresponsabilidade dos profissionais de SST em seu trabalho e dos usuários nos cuidados de si próprios, conforme institui a Política Nacional de Humanização.

Por meio de novas visões / valores relacionados as diretrizes que formatam esta Política Nacional de SST, a favor do seu adequado atendimento, que não podemos fugir, devido aos requisitos impostos pelo novo mundo do trabalho, com objetivo de otimizar as relações do trabalho, antecipar-se a problemas oriundos de novos riscos laborais e os seus impactos / interfaces entre o ambiente interno e o externo, bem como entendimento da diversidade, que envolve a trabalhadora / trabalhador, maior qualidade na construção de Normas Regulamentadoras, com ênfase no binômino “Direito do Saber (da trabalhadora e do trabalhador) x Dever de Informar (do empregador), dentro do máximo consenso possível entre Trabalho – Capital. Para assegurar a máxima efetividade, a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho deverá ter gestão interministerial compartilhada entre os Ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência, conforme previsto no texto original do Decreto 7.602/2011.

 

Fundamentos básicos:

  • Criação e a padronização de políticas de SST voltadas para os trabalhadores do setor público, a fim de garantir condições adequadas de trabalho e bem-estar para esses profissionais, que também enfrentam riscos e desafios em suas atividades.
  • Realizar avaliações periódicas do impacto das políticas e práticas de SST nas condições de trabalho e na saúde dos trabalhadores. Isso ajudará a ajustar as estratégias conforme necessário.
  • Criação de um plano de contingência e resiliência sanitária é crucial para assegurar a continuidade das operações e proteger os trabalhadores durante crises.
  • Criar um sistema de incentivos para empresas que implementam práticas exemplares em SST, promovendo uma cultura de segurança através de reconhecimento e recompensas.
  • Parcerias com Instituições de Pesquisa e organizações privadas.
  • Fiscais Voluntários de SST – Os Sindicatos e entidades prevencionistas poderiam analisar este tipo de trabalho “voluntário”. Não é difícil de perceber que existem muitos profissionais aposentados, quer na iniciativa privada e mesmo na auditoria fiscal do trabalho, na própria Fundacentro, pertencentes a ex-corpos docentes, com excelentes conhecimentos e experiências em SST, que poderiam se sentir úteis, prevenindo a sua saúde mental e até física, participando deste grupo de fiscais “voluntários”.
  • Oportunidade de Negócios – Dispor de estratégias para explicar às organizações, e mesmo para os profissionais de SST, que a melhoria das condições e ambientes de trabalho é uma oportunidade de negócios. É possível conciliar os interesses da indústria, do setor empresarial, com os interesses da segurança e saúde no trabalho. Devemos acreditar que é algo alcançável dentro da própria tríade da OIT: Trabalho Seguro Saudável e Produtivo.
  • Criação da disciplina de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) em todos os níveis do ensino da educação – Inserir conteúdos voltados à SST no currículo educacional, a partir do ensino médio, incluindo escolas profissionalizantes. Acreditar que a conscientização desde a terceira infância é fundamental para a construção de uma cultura preventiva no ambiente de trabalho.
  • Que o INSS amplie os Processos de Ações Rescisórias – Para os empregadores que negligenciam com a segurança no trabalho e são responsáveis pela ocorrência dos acidentes. Que assumam os ônus com as custas dos mesmos e não a sociedade, como geralmente ocorre.
  • Um Novo Formato de Fiscalização – Tendo em vista, que sempre há o chamamento de atenção sobre os escassos recursos humanos no Serviço Público, em especial, no campo da fiscalização das relações do trabalho, deve ser analisada a ideia do “Leão de Capacete”, que funcionaria, como ocorre no “Imposto de Renda”.

 

 

2 – REATIVAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SSST) NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Uma forte demonstração do governo em prol da segurança e saúde no trabalho e um exemplo superior às empresas, tendo em vista que as estatísticas de acidentes mundiais, provam que quanto mais a SST está próxima do poder de decisão, maior a probabilidade de minimização dos acidentes do trabalho.

 

  • Concurso Específico para a SST – É necessário que especialistas nos vários campos da SST atuem realmente na auditoria fiscal do trabalho, principalmente na média, pequena e microempresa, que normalmente, apesar de constituir o maior contingente de organizações, sem medo de errar 99%, são desassistidas. Estes experts levariam, em uma primeira instância, seus conhecimentos e experiência a este grupo empresarial, atuando com imparcialidade e dentro da necessária ética, saberão quem realmente estará comprometido em prol da melhoria contínua das condições e ambientes de trabalho. Tornar-se-ia necessário, para que estes auditores especiais, tivessem a certeza de que não perderiam a sua carreira de estado, sendo preservado os seus direitos já adquiridos, para que eles dessem apoio ao item 3, que fundamentaria este em referência. Indiscutivelmente, estes auditores fiscais, especializados em SST, seriam valorizados pelos trabalhadores e pela sociedade como um todo Médias empresas não poderiam ser enquadradas num grupo de “desassistidas”. Cerca de 94% das empresas ativas no país são ME e EPP. Disponível em: Brasil tem 2,7 milhões de novas empresas em 2023 — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br) Médias empresas não poderiam ser enquadradas num grupo de “desassistidas.

 

3 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE – Atualmente, a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora ocupa a quarta posição na hierarquia do Ministério da Saúde, sendo uma coordenação no âmbito do Departamento de Vigilância em Saúde e Ambiente – SVSA do Ministério da Saúde. A instância da Vigilância em Saúde do Trabalhador é responsável pela promoção, prevenção e assistência à saúde de todas as pessoas trabalhadoras, independentemente do tipo de vínculo, e foi instituída pela Constituição Federal de 1988 na mesma posição da vigilância sanitária e epidemiológica (art. 200, II), sendo imperioso que tenha essa posição de relevância refletida no organograma do Ministério da Saúde para uma maior efetividade das ações de saúde do trabalhador e efetiva redução dos índices de acidentalidade e adoecimento no trabalho decorrentes do trabalho enquanto determinante e condicionante da condição de saúde ou de doença das pessoas.

 

4 – CONCURSO URGENTE PARA OS QUADROS DA FUNDACENTRO – De nada adiantarão os itens anteriores, se não tivermos pesquisadores nesta referenciada Entidade de Estudos e Pesquisas de SST, na qual tive a honra de participar, que, inclusive com subsídios advindos da Fiscalização do Trabalho e da pesquisa que fariam, em muito subsidiará a técnica prevencionista, a construção e reformulação das Normas Regulamentadoras, o chamamento e regras para prevenção dos novos riscos originados das novas formas de trabalho. Estabelecer parcerias com universidades e institutos de pesquisa para desenvolvimento de estudos avançados e inovação em SST.

 

  • Realização de Concurso Público para a Fundacentro – Fundamental para suprir a necessidade de pesquisadores especializados em SST e fortalecer a elaboração de Normas Regulamentadoras (NRs).

 

5 – IMPORTÂNCIA DE MANTER O PARECER CFE 19/87 PARA FORMAÇÃO DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – O Parecer 19/87 estabelece o currículo básico e a carga horária mínima (de 600h) para cursos de pós -graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho atendendo artigo da Lei 7.410 de novembro de 1985 e do Decreto 92.530/86.

O Parecer CFE 19/87 está em vigor, e é a base para um curso de qualidade. A área de atuação e as atribuições desta profissão foram definidas em 1987 quando existiam 28 Normas Regulamentadores e hoje com 39 NR (mais de 35 anos depois) a profissão exige do profissional um maior desempenho, habilidades e competências. Conclamamos que o conteúdo programático e a carga horária do Parecer CFE 19/87 deve ser o mínimo oferecido e como já praticado por várias Instituições de Ensino Superior ampliado em conteúdo e carga horária para atender as demandas atuais de inovação e evolução tecnológica da área.

  • Atualização Constante dos Cursos de SST – Que o COBRASEMT se torne uma referência e induza à reflexão por proporcionar momentos nos quais os profissionais de SST, possam fazer reflexões de pensar, refletir e buscar informações, de conduzir e que jamais devem esquecer que o aprendizado tem que ser uma constante. É comum que os cursos que envolvem SST precisam estar atualizados para o perfil do profissional que a sociedade demanda. O profissional de SST deve ter uma formação muito além do conhecimento cientificamente válido. É necessário desenvolver competências profissionais, habilidades e atitudes cada vez mais exigentes em função do desenvolvimento tecnológico e ocorrência de novos riscos.
  • Excelência na formação de profissionais de SST para que sejam altamente capacitados de acordo com as necessidades atuais do país. Conscientização da importância da formação continuada e direcionada, haja vista, que participamos de uma área dinâmica.
  • Atualização, fiscalização da grade curricular de formação dos profissionais de SESMT em especial a do TST, excluindo a modalidade EAD na formação.

 

  • Programa de Mentoria para Novos Profissionais de SST – Implementar um programa de mentoria para novos profissionais de SST, aproveitando a experiência de profissionais aposentados ou com vasta experiência na área.

 

  • Trabalho Interdisciplinar / Multiprofissional – É necessário que o profissional de SST veja o trabalhador e a trabalhadora como um todo e não apenas como indivíduos, portanto, observe a relação que ele tem com a comunidade e com o meio ambiente. Jamais deve ser esquecido a interdisciplinaridade. Entender que o trabalho em equipe é fator para melhoria dos ambientes e condições do trabalho, e que, portanto, não é um trabalho que envolve somente o profissional de SST. Precisamos dos higienistas, dos psicólogos, dos ergonomistas, dos fisioterapeutas, dos fonoaudiólogos, dos advogados e de todos os demais profissionais que possam contribuir na melhoria as condições, da organização, dos processos e dos ambientes de trabalho.
  • Regulamentação Urgentíssima dos Cursos EAD – Deve atingir com máxima urgência possível, os cursos profissionalizantes, com o mínimo possível da modalidade a distância, ficando a mesma somente restrita a itens especializados que vão surgindo, para atender o nosso país continental, tendo em vista que o presencial otimiza o trabalho em grupo, em equipe, experiências práticas, trocas de ideias, em prol da criatividade, que gera a inovação e, principalmente, ao minimização de desentendimentos em prol de um objetivo a ser alcançado, em especial a melhoria constante das condições e ambientes de trabalho. Acredito, com base na minha experiência cinquentenária, em especial na educação, que em função da “ganância de alguns do mercado educacional”, temos um novo “trabalho semelhante ao escravo”, que é aquele professor, muitas vezes por problemas financeiros e, pior, agredido por uma dispensa desmotivada, “vende os seus conhecimentos e experiências” sem nenhum direito autoral. “Criaram” um certo “tutor” que escala “alguém”, para simplesmente, ler as telas do módulo comprado e, quando algum participante pede explicações, ele simplesmente responde “as explicações adicionais e as dúvidas podem ser tiradas no material didático que estão à disposição de vocês”. Pergunto, como o Brasil pode ser competitivo, gerador de empregos com qualidade em toda a sua visão, se a tríade defendida pela OIT não é colocada em prática: “Trabalho Seguro, Saudável e Produtivo”.

 

  • Uso de Realidade Virtual e Aumentada – Integrar tecnologias de realidade virtual e aumentada em treinamentos de SST, oferecendo simulações realistas de cenários de risco.

 

  • Difusão da Comunicação entre os Profissionais de SST – Comunicação nunca foi tão fundamental como forma de interação genuína com as pessoas, constituindo a ferramenta básica para o sucesso de um sistema de gestão. O Profissional de SST que é o líder deve adequar a frequência e a forma de comunicar, respeitando as necessidades individuais de seu time, considerando um esforço maior de contextualizar uma clareza de propósito. Isso significa que as nossas conversas, sejam escritas, por áudio ou webcam, devem transmitir maior energia, pois temos que ser mais diretos, praticar a escuta, fazer perguntas. Como líderes, devemos demonstrar que também somos vulneráveis, pedir feedback, evitar os monólogos e incentivar a participação de todos. Acredito que este é um dos princípios básicos do COBRASEMT.

 

  • Regulamentação Urgente dos Cursos de SST em Todos os Seus Níveis. Inclusão de temas transversais relativos à prevenção de acidentes e doenças no trabalho em todos os níveis de ensino – Estamos em um momento de zelarmos urgentemente pela qualidade dos cursos em referência, em todos os seus níveis, devendo ser criado “Grupo de Trabalho”, que formate, em uma primeira instância, o conteúdo programático dos “Cursos de Técnico e de Engenheiro de Segurança do Trabalho”, para atender às necessidades prementes do atual mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, uma regulamentação dos mesmos, envolvendo o Ministério da Educação, o Sistema CONFEA-CREA, para o início de um controle de qualidade, com base nas responsabilidades que estes profissionais têm, inclusive, constantes de Resoluções (no caso do engenheiro, a Resolução CONEFA 359 de 31/07/91), em prol do adequado cumprimento de suas atribuições. Essa melhoria dos currículos deve ocorrer em todos os demais cursos das áreas de engenharia e da saúde que tenham relação com o mundo do trabalho. Igualmente, até com uma importância prioritária e em linha com o preconizado pela Convenção 155 da OIT, levar conhecimentos, dentro de uma maior realidade possível, inclusive do ambiente escolar, aos participantes dos cursos, quer a nível fundamental, médio, técnico e similares, sempre enfatizando a realidade do trabalho, como também, ao maternal, por meio de aspectos cognitivos, aspectos do dia a dia do lar da trabalhadora e do trabalhador, de modo, desde a tenra idade, criar no futuro cidadão trabalhador, com visão de prevenção de acidentes no lar e no seu entorno e que ele deve sempre zelar pelo seu DIREITO DO SABER, com entendimento transparente do DEVER DE INFORMAR, de toda organização instalada no nosso Brasil.

 

6 – TRANSPARÊNCIA DO S DO ESG – Que fique transparente a Responsabilidade Social como fundamental para uma adequada governança corporativa por meio de adoção de princípios: responsabilidade das lideranças; análise e prevenção de riscos; tratamento justo dos direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativa da coletividade de trabalhadores; desenvolvimento de estratégias internas e diálogos transparentes entre tomadores de decisão, administradores e demais partes interessadas.

 

7 – TRABALHO HOME OFFICE – INCLUSÃO NR 17 – Devido às novas tendências que estão ocorrendo no mundo do trabalho, visões sobre adendos aos contratos de trabalho, minimização de horas em termos de deslocamentos, necessidade de regulamentação do direito à desconexão, que seja proposto um novo anexo para ser agregado à NR-17 Ergonomia.

 

8 – FATORES PSICOSSOCIAIS – Devido às sempre crises socioeconômicas e às novas morfologias do trabalho, que demandam a necessária identificação, avaliação, prevenção e controle dos fatores de riscos psicossociais decorrentes do trabalho, como a gestão organizacional, o contexto da organização do trabalho, o conteúdo das tarefas do trabalho, as característica das relações sociais no trabalho, as condições do ambiente de trabalho, a interação pessoa-tarefa, os riscos decorrentes da jornada de trabalho, as violências e os assédios e o risco de morte e trauma no trabalho; o necessário controle de fatores externos ao trabalho, a melhoria da saúde pública, a comprovação que estes fatores atingem aqueles que executam atividades laborais nos mais variados setores econômicos, que seja proposta a formatação de uma norma regulamentadora relacionada a fatores psicossociais.

 

  • Criar a consciência de que na SST os fatores Psico- Físico- Sociais demandam estudos focados, conforme cada realidade, devem ser colocados em prática e ser readequados sempre que necessário – Na Ergonomia, ter a consciência de cada Ser Humano é único, cada empresa, mesmo sendo do mesmo seguimento, necessita de soluções próprias e de que promover conforto, segurança, saúde e eficiência nas atividades é um investimento na produtividade e qualidade do produto final. O Capital Humano é o que faz a empresa acontecer. Se todas as entidades voltadas à SST trabalharem em conjunto teremos muito mais a oferecer com maior rapidez, maior força e resultados positivos.
  • Foco em Saúde Mental – Ampliar o foco em saúde mental no ambiente de trabalho, considerando o impacto do estresse e outros fatores psicossociais na saúde dos trabalhadores.
  • Direito à Desconexão – Protegendo a saúde mental em conformidade com as NR-01 e NR-17 – O direito à desconexão é fundamental para evitar sobrecarga mental e promover um ambiente de trabalho saudável. A NR-01 exige que empresas adotem medidas preventivas para mitigar riscos ocupacionais, como estresse e burnout, enquanto a NR-17 assegura que as condições de trabalho preservem o bem-estar dos trabalhadores. Contudo, esse tema não recebe a devida atenção nas discussões normativas atuais. Com o aumento do teletrabalho e da hiper conectividade, é urgente incorporar o direito à desconexão nas revisões das NRs, estabelecendo limites entre vida profissional e pessoal. Medidas como horários limite para comunicações e campanhas de conscientização podem prevenir doenças, melhorar a produtividade e ajudar na retenção de talentos, além de demonstrar o compromisso das empresas com um ambiente de trabalho sustentável.

 

9 – A NECESSIDADE URGENTE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA O SETOR DE TRANSPORTE AÉREO E FERROVIÁRIO – O setor de transporte aéreo e ferroviário é crucial para o PIB brasileiro, sendo fundamental para a movimentação de pessoas e cargas pelo país. Diferente do transporte marítimo, que é parcialmente regulamentado pela NR-34, os setores rodoviário, ferroviário e aéreo carecem de normas específicas para segurança e saúde ocupacional. Isso obriga empresas e trabalhadores a se adaptarem a diversas NRs, enfrentando desafios para atender a exigências que nem sempre consideram as particularidades dessas atividades. Dada sua importância econômica e o grande número de trabalhadores, é essencial criar uma norma específica para o setor, abrangendo empresas e trabalhadores autônomos, visando maior segurança e padronização das práticas preventivas.

 

10 – INCLUSÃO URGENTE DE NOVO ANEXO NA NR-6 – DUPLA PROTEÇÃO – A dupla proteção é a utilização simultânea de um protetor auditivo do tipo concha e de um do tipo plugue. Em alguns casos a atenuação de um único protetor auditivo não é suficiente para proteger de maneira satisfatória o sistema auditivo dos usuários. Com a utilização de dois protetores auditivos combinados é possível obter uma atenuação mais elevada que a maior atenuação estimada de um dos dois tipos de protetores auditivos, provendo assim uma maior proteção aos usuários expostos a níveis elevados de pressão sonora. A dupla proteção então representa uma solução, fornecendo uma atenuação maior.

 

11 – REVISÃO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 664.335/2014 – O objetivo é analisar tecnicamente o resultado do julgamento pelo STF do Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 664.335, sobre a eficácia dos Protetores Auditivos (PA) na neutralização do ruído no ambiente de trabalho, com foco em três argumentos principais que fundamentaram a decisão. Primeiramente, sobre a atenuação real do ruído em campo pelos trabalhadores, demonstrando que os resultados obtidos em laboratório costumam superestimar a proteção fornecida pelos PAs devido às diferenças nas condições de uso. Em seguida, tratando da transmissão do ruído pelo corpo humano via ossos e tecidos, mostrando que essa via de transmissão é, frequentemente, insignificante em exposições de oito horas com níveis médios de ruído abaixo de 115 dB. Por fim, examinar os efeitos extra auditivos da exposição ao ruído, como distúrbios do sono, estresse, alterações cardiovasculares, entre outros, destacando estudos que relacionam esses efeitos à exposição prolongada a níveis elevados de ruído.

Ressaltamos, sobre o uso de informações obtidas da Previdência Social, que há necessidade de aprofundamento do estudo com tratamento adequado dos dados, para que se possa concluir estatisticamente a eficiência dos PAs. Por outro lado, a importância dos resultados brutos mostra a necessidade de mais pesquisas para que seja possível responder tecnicamente as dúvidas sobre os efeitos nocivos do ruído nos trabalhadores brasileiros.

Assim, entendemos que a importância do aprofundamento do debate sobre esse tema se dá por diversos aspectos. Além da discussão do grau de interferência das decisões judiciais no trabalho técnico de prevenção da exposição ocupacional aos agentes nocivos, há a urgente necessidade de que os debates sobre riscos ocupacionais, tanto técnico como jurídico, adquiram uma base comum de argumentação. Concluímos por

ressaltar a importância do trabalho preventivo com fundamentação técnica mais extensa, evitando a proliferação de riscos fictícios.

 

12 – POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS DE LONGO PRAZO PARA O SETOR DE EPI´S – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA BRASILEIRA DE EPI´S – Nas últimas décadas, o Brasil alcançou avanços significativos no desenvolvimento de EPIs. O setor, que antes dependia majoritariamente de produtos importados, passou a contar com uma ampla participação de fabricantes nacionais, representando hoje cerca de 75% dos Certificados de Aprovação (CAs). Ademais, houve um aumento expressivo na capacidade de ensaios técnicos, com a ampliação de um único laboratório para aproximadamente 25 laboratórios especializados. Apesar desses avanços, desafios estruturais e regulamentares ameaçam a continuidade desse progresso.

A Falta de Políticas Governamentais de Longo Prazo consistentes para o setor de EPIs é um dos principais fatores que limitam o crescimento da indústria nacional. Embora o Brasil tenha mostrado capacidade técnica e inovadora, a falta de um planejamento estratégico de longo prazo tem gerado desequilíbrios competitivos, como a Perda de mercado em segmentos-chave: Setores como o de luvas de procedimentos e óculos de segurança, que já tiveram produção nacional significativa, enfrentam agora forte dependência externa, com 93% e 67% dos CAs, respectivamente, sendo dominados por importadores.

Desvalorização da infraestrutura nacional: A falta de suporte governamental tem levado à possibilidade de perda dos laboratórios nacionais de ensaios, afetando a geração de empregos qualificados e a capacidade de desenvolvimento técnico. Concorrência desleal: Produtos importados entram no mercado brasileiro, muitas vezes sem atender aos mesmos padrões de qualidade e segurança exigidos dos produtos nacionais, gerando uma competição desigual. Portarias emitidas sem uma política balizadora agravam ainda mais a situação ao permitir a certificação e os ensaios de EPIs fora do Brasil, gerando uma forte desvantagem competitiva.

 

13 – LAUDO PERICIAL: METODOLOGIA E TÉCNICA PERICIAL – O Código de Processo Civil – CPC, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, estabelece no seu artigo 473, que do Laudo Pericial deve constar: … a análise técnica ou científica, realizada pelo perito e

a “Indicação do método utilizado”, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área de conhecimento do qual se originou. Ocorre, que com o potencial do laudo pericial servir de base para sentença é alto, como a metodologia e a técnica pericial não podem ser subjetivas, por maior que seja o conhecimento e a experiência do perito, para que sejam objetivas e que elas sejam urgentemente regulamentadas, com subsídios decorrentes de um grupo de trabalho constituído pelas associações presentes no COBRASEMT, tendo como ponto de partida, a minuta de texto contido na extinta Portaria MTb nº 3.311, de 29/11/1989, – Anexo Instrução para Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade, assinada pela primeira Ministra do Trabalho Dorothea Werneck.

  • A Imparcialidade do Trabalho Pericial é Fundamental – Vivemos um momento em que a busca pela justiça se torna cada vez mais desafiadora. A justiça, em sua essência, representa a busca pela verdade. Contudo, hoje nos deparamos com uma divisão social tão profunda que, por vezes, perdemos de vista o que é verdadeiramente justo. A palavra “justiça” é repleta de subjetividade: o que é considerado justo para uns pode não ser para outros. Essa disparidade tem gerado conflitos que superam questões meramente legais e técnicas, afetando também os aspectos morais e éticos que permeiam a perícia e, consequentemente, o trabalho pericial.

Na atuação da perícia trabalhista, frequentemente nos deparamos com situações que vão além do simples exercício do direito. A resolução de um conflito quase sempre está cercada de ressentimentos, angústias e descontentamentos, reflexos de uma polarização mundial.

Os conflitos de cada indivíduo também contribuem para essas situações conflituosas. Existe uma contradição sensorial entre a busca por uma carreira de sucesso e a manutenção da qualidade de vida, sem que percebamos que é possível conciliá-los.

Um ambiente saudável e harmonioso não precisa, necessariamente, ser contrário a um ambiente rentável. A modernização das relações trabalhistas e seu equilíbrio são os melhores instrumentos para se alcançar a igualdade social.

  • Glossário para a NR-16 – É necessário, urgentemente, que se elabore um glossário para esta norma regulamentadora, em especial, no que diz respeito ao constante do seu Anexo 2, para minimizar ao máximo interpretações subjetivas que podem levar a uma desarmonia entre o real profissional de SST e o responsável pelo risco, que é o seu empregador, e a área pericial, em prol da real prevenção, atingindo palavras como armazenamento, tanques, vasilhames, enchimento, transferência e distanciamento.
  • Impedir a realização de atividades com exposição à radiação ionizante acima dos limites de tolerância – A exposição à radiação ionizante é altamente perigosa, com efeitos graves para a saúde humana e para as gerações futuras, como demonstrado pelo acidente radiológico de Goiânia, em 1987. Embora a ciência comprove que exposições acima dos limites podem causar câncer, doenças degenerativas e mutações genéticas, o Brasil ainda adota limites de tolerância em ambientes ocupacionais. Defendemos que esses limites sejam tratados como valores-teto absolutos, sem permitir exposições adicionais, pois qualquer nível de radiação pode causar danos irreversíveis ao DNA. Uma legislação mais rigorosa, reconhecendo a radiação como um risco inflexível, é essencial para fortalecer a prevenção.

 

14 – CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO: PREVENÇÃO BATERIA DO CARRO ELÉTRICO – Que seja constituída uma comissão de trabalho para a elaboração inicial de uma instrução de segurança do trabalho para instalação, manuseio, uso, transporte e guarda, assim como locação de tomadas em edificações, visando aspectos preventivos, de riscos à saúde, prevenção de incêndios e explosões. Essa instrução seria uma minuta de proposta para uma norma técnica da ABNT e Norma Regulamentadora.

 

15 – A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – Trata-se de uma inovação que veio para ficar, está mudando a ordem mundial e a influência deste embate na vida das pessoas comuns e na forma como trabalhamos. Assim, as atividades dos profissionais, que se dedicam a zelar pela SST, serão impulsionadas de forma jamais vista. No entanto, como o cerne está no contato humano, será cada vez mais valorizado o humanismo, já que as máquinas apesar de serem multitarefas, não são e não serão capazes de gerá-lo.

Basicamente é um algoritmo que acumula informações e as interpreta. Quanto maior este banco de informações, mais precisão na interpretação destes dados. Assim, exigirá do profissional de SST, a atualização constante de suas técnicas, competências e habilidades, mas não o substitui e não o substituirá. Cabe a ele o olhar, a escuta ativa, a análise de risco e a compreensão da percepção do trabalhador sobre o seu posto de trabalho.

 

  • Tecnologia e Humanização – Os avanços tecnológicos estão cada vez mais presentes, mas devemos ter o consenso de que aprender a usar a tecnologia é tão necessário quanto desenvolver a empatia, a escuta do trabalhador e da trabalhadora, inclusive por uma ferramenta tradicional, que é o “diálogo de segurança. A tecnologia é fundamental, mas não é exclusiva. Ela ajuda no treinamento, na aprendizagem, faz evoluir; melhora acima de tudo as condições e os ambientes de trabalho. Mas a empatia, a resiliência, o escutar também precisa ser ensinado nos cursos de SST. É uma questão bem atual, que envolve a discussão de metodologia de ensino dessas competências e habilidades.
  • A I.A oferece oportunidades, mas também riscos – No caso da SST, o foco sempre tem que ser a trabalhadora/ trabalhador. A prevenção de acidentes sempre vai vir de um humano, com corpo, músculos, cérebro e coração que nenhuma máquina conseguirá imitar.
  • Um fator que deve ser sempre considerado – A I.A avançará de forma competente na medida em que melhorarmos a qualidade da educação, na otimização das funções cognitivas, como tomar decisões, na visão que ela precisa ter uma abordagem holística, feita de forma responsável.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Leonídio Francisco Ribeiro Filho, Engº Industrial Eletricista e de Seg. do Trabalho

Presidente da OBESST-Organização Brasileira das Entidades de Seg. e Saúde no Trabalho e do Meio Ambiente e Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo SEESP

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