O Supremo Tribunal Federal decidiu no ano passado que, embora a vacinação forçada seja flagrantemente inconstitucional, os governos federal, estaduais e municipais podem impor medidas restritivas a quem recusá-la. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator da tese vencedora, “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
As restrições, de certo modo, podem ser adotadas também pela iniciativa privada. Na visão do Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, por exemplo, sem apresentarem razões médicas, poderão ser demitidos por justa causa. A orientação do órgão é para que as empresas evitem atitudes mais enérgicas, que invistam em conscientização e negociação com seus funcionários, ressaltando que uma decisão pessoal não pode colocar em risco a saúde dos demais.
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“O que está sendo dito é: pode ser demitido, caso esse colaborador apresente um risco aos demais. Ainda que não haja uma norma nacional estabelecendo imunização obrigatória, a ideia de precaução acaba sendo aplicada, justamente, para evitar que se tenha a infecção de pessoas no ambiente de trabalho”, explica Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do MPT em São Paulo.
Segundo Cavalheiro, o empregador tem que considerar, daqui em diante, o risco de adoecimento de seus empregados. “Isso é uma questão de saúde pública, pois é inegável que exista uma pandemia”, diz. “Temos leis federais, estaduais e municipais estabelecendo as medidas de contenção ao vírus, e são elas que devem balizar o empregador. A vacinação é imprescindível para evitar o adoecimento coletivo dos trabalhadores”.
A vacinação contra a Covid-19 no Brasil começou no dia 17 de janeiro, com a primeira dose sendo aplicada em São Paulo. O Ministério da Saúde tem acordos fechados com a Fiocruz/Oxford e a Butantan/CoronaVac, e negocia com outros laboratórios, como Pfizer/BioNTech, Johnson/Janssen e Moderna.