ARTIGO – Importância da fiscalização do uso de EPIs e EPCs
Por João Marcio Tosmann
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) são essenciais em qualquer atividade industrial. Não é à toa que diversas Normas Regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-10, NR-12 e NR-33) abordam o seu uso e importância. Entre os benefícios está, em primeiro lugar, a saúde e segurança do trabalhador – por meio da proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais. Além disso, o uso correto dos equipamentos proporcionam, como consequência, a redução de custos ao empregador com substituições de pessoal, afastamentos e processos indenizatórios.
EPIs x EPCs
Já tratamos aqui as diferenças entre EPIs e EPCs, mas é sempre bom reforçar. Os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos.
Exemplos de EPCs: cones, correntes, faixas de segurança; placas de sinalização; sirenes, alarmes e alertas luminosos nas empilhadeiras; grades de contenção; barreiras contra luminosidade ou radiação; bloqueio tipo cadeado e garra que servem para impedir o religamento de máquinas, equipamentos ou painéis elétricos durante o período de manutenção; sistema de ventilação e exaustão para eliminar gases, vapores ou poeiras contaminantes.
Os EPIs são os dispositivos de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Exemplos de EPIs: capuz ou balaclava para a proteção da cabeça; protetores auriculares e abafadores de ruídos para proteção auditiva; óculos e viseiras para proteção de olhos e face, luvas e mangotes para proteção de mãos e braços; máscaras e filtros para proteção respiratória, coletes e macacões para proteção do corpo; sapatos, botas e botinas para proteção de pernas e pés.
A vantagem dos equipamentos de proteção coletiva é que não dependem da atitude do funcionário para que sejam eficazes, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.
Além da proteção ao trabalhador, esses equipamentos também contribuem para a redução significativa ou eliminação total dos custos diretos e indiretos gerados por consequências de acidentes do trabalho.
É importante lembrar que após o fornecimento do EPI e do EPC pela empresa, a mesma deve orientar e fiscalizar a utilização correta dos equipamentos, garantindo a saúde e segurança de seus colaboradores.
O dever do trabalhador e do empregador
O uso dos EPIs são obrigatórios ao trabalhador, assim como os EPCs. No entanto, por serem utilizados no ambiente de trabalho, os EPCs não dependem somente da atitude do colaborador para evitar os riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
É dever da empresa oferecer todos os EPIs e EPCs necessários, de acordo com a atividade a ser desempenhada pelo trabalhador. No entanto, também é obrigação da empresa fiscalizar o empregado a fim de garantir que os equipamentos estejam sendo usados e de maneira correta.
Não são raros os casos de colaboradores que se recusam ou esquecem de usar EPIs em determinada função, por motivos como “incômodo” ou dificuldade de se adaptar ao dispositivo. Isso não deve ser aceito como desculpa, pois a falta de um EPI automaticamente aumenta o risco de acidentes.
Para evitar este tipo de ocorrência, o empregador pode tomar algumas ações:
– Realizar uma campanha interna de prevenção de acidentes, destacando a importância de se respeitar o uso de EPIs e EPCs em todo o ambiente industrial.
– Focar nos Diálogos Diário de Segurança (DDS) destinado a despertar no colaborador a conscientização envolvendo suas atividades diárias em respeito a sua segurança, meio ambiente, saúde e qualidade.
– Advertir e suspender os trabalhadores que não se comprometerem com o uso dos dispositivos.
– Demitir por justa causa, caso o trabalhador continue a não se adequar às regras. Pode parecer severo, mas o empregador precisa tomar atitudes em relação ao tema.
Como a empresa pode se resguardar
É importante que a empresa tenha formas de provar que cumpre as suas obrigações em relação ao fornecimentos dos EPIs e EPCs. Assim, todos os equipamentos fornecidos devem ter uma ficha de entrega, que garante que o colaborador recebeu os equipamentos necessários para a sua atividade.
Mesmo com este comprovante, a Justiça do Trabalho não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, uma vez que a lei estabelece que a empresa deve fiscalizar o uso dos equipamentos. Por isso, é fundamental que a empresa tenha um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). São essas equipes responsáveis pelos seguintes pontos:
– Recomendar o EPI e EPC mais adequado para cada atividade;
– Orientar a equipe sobre direitos e deveres relacionados à segurança ocupacional;
– Realizar treinamentos e orientação sobre o uso adequado de EPIs e EPCs;
– Fornecer EPIs em perfeito estado de conservação e com Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
– Substituir equipamentos danificados ou perdidos;
– Comunicar qualquer irregularidade ao empregador e ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, a fiscalização do uso de EPIs e EPCs deve passar por todos: empregados e empregadores. Somente desta forma será possível reduzir os riscos e os acidentes ocorridos no ambiente industrial.
— João Marcio Tosmann é formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM. É diretor da Tagout (www.tagout.com.br), indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).
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