Cofen emite parecer sobre supervisão de técnicos de Enfermagem no SESMT

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A pedido do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), o Conselho Federal da categoria (Cofen) emitiu parecer sobre o enquadramento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) como programa de saúde e sua obrigatoriedade de supervisão de técnicos de enfermagem por enfermeiros, embasado na Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da profissão.

De acordo com o Cofen, o SESMT não se enquadra na definição clássica de programa de saúde, muito embora desempenhe um papel fundamental na promoção da segurança ocupacional. “A supervisão direta de técnicos de enfermagem por enfermeiros é indispensável para garantir a qualidade dos cuidados e a segurança dos trabalhadores”, afirma Antonio Neto, conselheiro e relator do parecer.

O profissional endossa ainda que ações preventivas do Serviço estão diretamente alinhadas aos objetivos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSST).

 

NR-4 e a Enfermagem do Trabalho

 

Além da Lei nº 7.498/86, o parecer também consultou a Norma Regulamentadora 4 (NR-4), que trata justamente da contratação de profissionais de SST para formar o SESMT, conforme “o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa”.

Ou seja, a NR-4 destaca que há um limite de presença de enfermeiros no SESMT, como em casos de grandes companhias ou setores de alto risco, além de determinar que técnicos de enfermagem precisam ser supervisionados por enfermeiros apenas em estabelecimentos de saúde, ou seja, clínicas, hospitais e ambulatórios.

“O Cofen defende que a presença de enfermeiros no SESMT é essencial para fortalecer ações de saúde e segurança no trabalho, promovendo condições mais seguras a todos os trabalhadores”, finaliza nota.

Foto: reprodução – Freepik

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