É possível sofrer um acidente de trabalho em home office?

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Com as medidas de distanciamento social, dadas pela pandemia de Covid-19, o home office ganhou força no mundo inteiro. Ainda assim, existem dúvidas sobre o tema: quais os riscos de doenças ou acidentes de trabalho? Quem é o responsável nesses casos, o trabalhador ou a empresa? Como saber se isso aconteceu trabalhando ou não?

A gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães, lembra que esse modelo de trabalho ainda é recente. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta de 2010, e desde então, a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm aderido a tal regime.

“Sem dúvida alguma, ao se colocar um funcionário fora do ambiente de trabalho da empresa, essa tem uma redução de custos com espaço, insumos, energia, água, dentre outras. O profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes etc. Cria-se uma nova mentalidade”, avalia.

 

Proteção jurídica

 

Mas, ao implementar esse sistema de trabalho, as empresas continuarão a ter responsabilidade sobre a estrutura e a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Por isso, é importante se proteger juridicamente.

“Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em home office , o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos desse regime”, complementa Cristine Guimarães.

De quem é a responsabilidade?

A opinião é compartilhada por Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho. Ela explica que muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante.

O contrato deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

“A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, diz Tatiana.

 

Jornada laboral

 

Mas acidentes acontecem, e nesse caso, começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada.

Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviços, ao não utilizar equipamentos ergométricos adequados nas horas em que passa à frente do notebook ou computador. Nesse caso, a situação muda de figura, e a responsabilidade pode ser da empresa.

“É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidentes, terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não”, alerta Tatiana.

 

Prevenção é o caminho

 

Para se blindar, a empresa deve atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro.

Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras.

Mas como fazer isso? É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação. Outro ponto é que, mesmo estando distante, vale medir o índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Para isso, a tecnologia pode ser uma forte aliada.

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