Empresário precisa criar provas que tomou medidas de proteção aos trabalhadores durante a pandemia

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Para especialistas que participaram de webinar da FecomercioSP cumprir orientações e normas de combate à Covid-19 não é suficiente

Há um esforço das empresas em cumprir as orientações e as normas de combate à Covid-19 como distanciamento, uso de máscara, luvas, restrições no transporte de empregados, os cuidados no refeitório, tudo deve ser exigido pelas empresas, pelos empregados e pelo poder público, porque interessa a todos. Mas não basta criar protocolos e cobrar o seu cumprimento. O empresário precisa criar provas que está tomando as medidas para conter a transmissão da doença. O alerta é do assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Eduardo Pastore.

Pastore participou, junto com Gustavo Rezende de Souza, professor nos cursos de segurança do trabalho no SENAC São Paulo, de webinar que abordou a implementação correta dos protocolos de segurança, além de aspectos jurídicos da saúde e segurança para o teletrabalho na pandemia da Covid-19.

Rezende lembrou que os protocolos de combate à pandemia precisam ser estendidos ao teletrabalho e ao trabalho externo, tanto de empregados quanto de autônomos. “Esse é um grande desafio”, analisou. “É necessário que as instituições e empresas se reúnam e montem um plano de contingência para tratar de quatro questões fundamentais nesse momento: prevenção, diagnóstico, tratamento e retorno ao trabalho”.

O professor lembrou que a pandemia e a crise econômica e sanitária “reforçam a existência de diferentes realidades no ambiente laboral, com trabalhadores exercendo suas atividades em home office e outros prestando, presencialmente, serviços essenciais à população”. “Nos dois casos, a saúde e a segurança passaram a ganhar ainda mais importância com as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus”, afirmou.

Precisa ter comprovação

Já Pastore alertou também que, além de tomar as importantes medidas de proteção à saúde do trabalhador, o empresário precisa ter “evidências”, mostrando o uso correto das máscaras e o material utilizado, os protocolos e as orientações. “Evidência significa segurança física e jurídica na segurança do trabalho”, afirmou Pastore.

“A adoção de medidas preventivas contra a disseminação do vírus deve ser prioridade das empresas, também para evitar problemas trabalhistas no futuro”, lembrou o advogado. “Toda a questão do passivo trabalhista futuro está diretamente relacionada às medidas de segurança que os empresários não implementam. Caso a empresa, por omissão ou inação, não cumpra os protocolos, ela pode vir a responder um processo trabalhista de cunho previdenciário, no qual terá que arcar com os custos da doença ocupacional, ou seja, do acidente de trabalho”, alerta. “Mas também a empresa precisa se resguardar, acumulando provas que realmente seguiu as orientações sanitárias que serão apresentadas durante uma fiscalização da ANVISA ou mesmo em caso de ação trabalhista”.

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