Especialistas alertam para impactos da nova lista de doenças ocupacionais
O Ministério da Saúde atualizou, após 24 anos, o rol de doenças relacionadas ao trabalho. De Burnout a Covid-19, esse total de 347 patologias impacta não apenas as vidas dessas pessoas, mas também os rumos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Só para ter uma ideia, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo a maior parte (52,9%) relacionado a acidentes de trabalho graves, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). “A ideia é que o aprimoramento da lista contribua para a estruturação de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. E esse novo rol atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. É um movimento importante, pois auxilia na identificação, na prevenção e no tratamento adequado de doenças relacionadas às atividades laborais”, argumenta Lucas Landi Brito, advogado trabalhista no Marcos Martins Advogados.
Nova lista de doenças e seus impactos
Carlos Balaró, advogado trabalhista e sócio do MZBL Advogados, ao site InfoMoney, destaca ainda que todas as doenças acrescentadas à lista já existiam, mas não estavam relacionadas ao âmbito laboral. “Um exemplo é a pessoa que trabalha em um ambiente de muita pressão e tem um infarto em casa. Antes não havia ligação, hoje é possível conectar as duas coisas. Para o INSS, não muda muito o cenário, porque em ambas as situações, teria de atender esse segurado impossibilitado de trabalhar por conta de uma doença.Agora, porém, pode haver o risco de o INSS poder atribuir a responsabilidade do caso à empresa e cobrar pelo risco do trabalho em ação regressiva”, explica.
Todas as empresas pagam um imposto em cima dos riscos implicados nas diversas atividades em que estão inseridas. Quanto mais registros acidentários tiver, maior será o valor do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que a corporação pagará, e este multiplicador é usado para cálculo de contribuição previdenciária, que varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento. Também deve-se atentar que quanto mais notificações recorrentes de acidentes a empresa tiver, esta será inquirida por Ministério Público e sindicatos.
Conscientização
Para Poliana Banqueri, sócia do escritório Peixoto & Cury na área trabalhista, também ao InfoMoney, as organizações precisam fomentar uma cultura prevencionista. “Se não fizer a prevenção, evitando que as novas doenças aconteçam, vai ter de pagar a conta da remediação. E é caro para todo mundo: ao trabalhador que sofre, à empresa que vai gastar mais e ao INSS que já está atolado de trabalho”, esclarece.
Já Brito acrescenta que é pertinente as empresas revisitarem ou mesmo adotarem novas práticas para garantir o cumprimento das diretrizes, atualizando as políticas internas de Saúde e Segurança do trabalho, estabelecendo novos protocolos de prevenção, identificação e relato das doenças incluídas na lista. “É fundamental que passem a investir em programas de saúde ocupacional robustos, que incluam exames médicos e o monitoramento da saúde, principalmente mental, dos trabalhadores, por meio de parcerias com serviços de psicólogos e de saúde especializados. Também devem realizar treinamentos regulares sobre medidas preventivas e a importância de notificar qualquer sintoma ao empregador”, finaliza.
Foto: reprodução