Calçados, luvas, vestimentas, máscaras e capacetes. Para preservar a vida e a saúde do trabalhador, todos os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual devem passar por vários ensaios laboratoriais para obter o certificado de autorização. E o IBTeC (Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos) tem participado ativamente da evolução tecnológica deste segmento da indústria, oferecendo serviços de avaliação de materiais e produtos com ensaios na área de biomecânica, físico-mecânicos, de microbiologia e análise de substâncias restritivas.
No último dia 24 de março, o instituto promoveu uma live com dois de seus especialistas – Manuela Almada Alves, supervisora técnica do Laboratório de EPIs Luvas e Vestimentas, e Marcelo Lauxen, supervisor técnico do Laboratório Físico Mecânico, para discutir diversos aspectos que envolvem a obrigatoriedade e a emissão de certificados de autorização (CAs) de EPIs. O evento teve a mediação do jornalista Luis Vieira, editor da Revista Tecnicouro.
O mediador abriu o encontro chamando a atenção para os números de acidentes de trabalho no Brasil, mencionando que, a cada um minuto, um trabalhador sofre algum tipo de acidente de trabalho no país.
Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho, marca que abrange apenas os empregados com carteira assinada, já que a definição legal de acidente de trabalho se restringe às ocorrências que envolvem os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Estudo realizado pela Fundacentro – fundação ligada ao Ministério da Economia especializada em pesquisa sobre segurança do trabalho – estima que se considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior, se aproximando de quatro milhões de acidentados anualmente.
Diante desses altos índices, Lauxen reforçou a importância do uso de EPI como mais um recurso, não o único, para minimizar este quadro. “O EPI é um equipamento projetado e validado para suprir um risco ao qual o trabalhador possa estar exposto durante suas atividades, a exemplo do protetor auricular, que mitiga impacto na audição de quem é exposto por muito tempo a ruídos”, afirmou.
Ele destacou, ainda, a função de calçados especiais, com resistência adequada para cada tipo de atividade, como pisada em objeto pontiagudo e isolamento de condução de energia elétrica.
Em relação às regulamentações sobre o uso de EPIs no mercado brasileiro, Manuela esclareceu que é o Ministério da Economia, através da Secretaria do Trabalho, que determina os parâmetros a serem seguidos e respeitados pelas empresas. “A Secretaria do Trabalho publica portarias e normativas. A NR-06 é a Norma Regulamentadora que define os parâmetros de segurança para os EPIs. A norma prevê responsabilidade de todas as partes – do empregador, do empregado, do laboratório que certifica, do fabricante do equipamento”, completou Lauxen.
Tecnologia, conforto e resistência
Os painelistas também lembraram que novas tecnologias em materiais têm permitido fabricar produtos mais confortáveis e resistentes. “Hoje, pode-se produzir um calçado de tecido com ótima proteção. O importante é saber para que tipo de proteção o produto está sendo usado”, explicou Manuela. De acordo com a coordenadora do Laboratório de Luvas e Vestimentas do IBTeC, “cada utilidade exige materiais específicos, para garantir a real proteção ao trabalhador”. Ela ressaltou que o trabalhador precisa usar os EPIs por longos períodos; por isto a preocupação com o peso do material ou com a troca de temperatura com o ambiente que ele permite, entre outros benefícios. “Não há limites para a tecnologia – as indústrias sempre têm a preocupação de melhorar seus produtos para oferecer mais conforto aos trabalhadores”.
Já Lauxen salientou que o conceito de que proteção vinha de várias camadas de materiais, ou de um material pesado, está ultrapassado. “Temos materiais extremamente leves, com alta tecnologia agregada, que protegem muito mais”, justificou.
Certificado de Aprovação
Para que a empresa obtenha o Certificado de Aprovação (CA) do EPI, concedida pela Secretaria do Trabalho, é necessário passar por várias etapas, entre elas os testes laboratoriais realizados pelo IBTeC.
Além de o produto estar legalizado, ele precisa ter o CA com validade em dia. “Vencido o prazo de cinco anos, a empresa deve passar novamente seus produtos pelo processo de ensaios laboratoriais para comprovar todas as suas características e obter novo CA”, alertou Manuela.
Os debatedores salientaram a importância do trabalhador verificar o CA do seu EPI, para que tenha certeza de que é o equipamento adequado para a atividade que está realizando. Esta consulta pode ser feita no site do Ministério do Trabalho.
Outro ponto do evento que provocou bastante interesse dos participantes foi sobre a evolução da normatização dos EPIs no Brasil. “No passado as normas NBR, de validade somente nacional, previam que se testassem as propriedades ou componentes dos materiais que eram utilizados nos produtos. A biqueira, o cabedal, a sola, cada parte do calçado. Mas a norma não avaliava a interação entre os materiais, ou seja, o produto em situação de uso real”, explicou Lauxen.
O Brasil está acompanhando esta evolução e adotou as normas ISO, tornando os EPIs nacionais reconhecidos internacionalmente. “As normas são o nosso ‘norte’ e temos que continuar promovendo este conhecimento na capacitação dos profissionais que atuam no setor”, concluiu Manuela.