Licença-Maternidade e adicional de insalubridade representam conquistas para a trabalhadora grávida
“Mulher grávida e trabalho periculoso”. Este foi o tema da redação do Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) do Concurso Nacional Unificado (CNU), ocorrido em agosto em todo o território nacional.
A importância de tratar tal assunto leva à tona a proteção da saúde da grávida em ambientes de trabalho considerados perigosos, como clínicas e hospitais, por exemplo, ou mesmo a periculosidade que possa ocorrer durante a gestação dessa trabalhadora. Tudo isso envolve saúde pública, direitos trabalhistas e, claramente, a SST, já que é preciso considerar questões ergonômicas, a necessidade de adaptações no ambiente laboral, bem como o apoio após a gestação e retorno ao trabalho.
Direitos da trabalhadora grávida
Pela lei, no artigo 72 da Lei nº 8.213/1991 prevê que “o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”, já o artigo 392 da CLT estabelece que a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. E o artigo 393 da CLT dispõe que, durante o período, a mulher tem direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Recentemente, o município de Poços de Caldas, MG, interpôs recurso de uma agente comunitária de saúde grávida pedindo que o período de licença-maternidade fosse considerado o cálculo do adicional de insalubridade a que tem direito. Segundo reportagem do ConJur, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), deu parecer a favor da mulher, mencionando a Súmula nº 139 do TST, que prevê que “enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”.
Auxílio à trabalhadora da saúde
Um artigo divulgado pela Revista Brasileira de Medicina do Trabalho (RBMT) e no livro Occupational and Environmental Safetyand Health V (OESH-V) fala dos riscos ocupacionais hospitalares na saúde das trabalhadoras gestantes, sendo os mais recorrentes as dores no pescoço, costas e cintura pélvica. Jornadas noturnas e por turnos foram constatados como fatores de risco para aborto espontâneo, parto prematuro e hipertensão.
“A maternidade impõe muitos desafios às trabalhadoras devido à legislação inconsistente de proteção à maternidade, inexistência de licença parental remunerada, perdas financeiras e de oportunidades de carreira. É essencial reconhecer a discriminação contra gravidez e gênero no local de trabalho e inserir regras específicas de proteção à maternidade na legislação de saúde e segurança ocupacional, em nível nacional”, escrevem as pesquisadoras Soraya Wingester Vasconcelos (tecnologista da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro), Joana C. Guedes (Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica, Universidade do Porto, Portugal), Elizabeth Costa Dias (Departamento de Medicina Preventiva e Social, Universidade Federal Minas Gerais – UFMG) e Alexandra Matias (Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, Universidade do Porto, Portugal).
Para elas é fundamental o apoio da gestão para avaliar e compreender os riscos ocupacionais das profissionais de saúde, visando a cultura preventiva. “É necessária a elaboração de normas específicas para cuidados preventivos voltados às trabalhadoras gestantes e o estabelecimento de regras de cooperação entre médicos do trabalho e ginecologistas-obstetras”, endossam.
Amamentação
Um dos benefícios implantados para a trabalhadora grávida são as salas de apoio e amamentação, certificados pelo Ministério da Saúde. No Palácio do Planalto, inclusive, foi lançada a primeira sala às servidoras em janeiro, e estão sendo discutidas a expansão para demais pastas.
“As salas de apoio à amamentação visam ampliar a visibilidade sobre a importância do aleitamento materno e do compartilhamento de cuidados aos bebês por todos os entes da família, já que, além das mães, a sala também pode ser frequentada pelos pais ou por outras pessoas cuidadoras, para terem um local tranquilo e apropriado para aleitamento/alimentação dos bebês”, esclarece Daniela Gorayeb, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Pelo Brasil, ações estão sendo feitas. No Piauí, o Ministério da Saúde habilitou duas salas no Teresina Shopping para que tanto as colaboradoras quanto frequentadoras possam ter privacidade e segurança ao amamentar, como também durante a realização de coleta de leite materno para doações, caso desejar. “Com as salas, as mamães têm um espaço acolhedor para amamentar os seus filhos. Além disso, é possível retirar o leite materno e armazenar em local refrigerado para utilizar posteriormente ou para doação, ajudando a atender a demanda de bebês prematuros, por exemplo”, comenta Consolação Nascimento, coordenadora estadual de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.
No Paraná, a primeira sala de Apoio à Amamentação do estado está no primeiro andar do Palácio Iguaçu, sede do governo estadual, em dezembro de 2023. As servidoras lactantes podem retirar o leite materno e armazená-lo com segurança em um refrigerador destinado apenas para esta finalidade, além de utilizar um microondas para aquecer o leite, se for necessário.“Além da implantação no Palácio Iguaçu, estamos prevendo a construção de uma sala de apoio nos novos prédios, bem como naqueles que estão passando por reforma, principalmente aqueles que têm uma grande densidade de servidoras”, afirma Leandre Dal Ponte,secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Foto: reprodução