NR-4: Descartada possibilidade de terceirização de SESMT

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A terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) esteve na pauta da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) entre os dias 17 e 19 de maio, quando a Comissão Tripartite Paritária Permanente tratou, durante a 14ª Reunião Ordinária, dos textos técnicos de diferentes normas regulamentadoras, como as NR-4 (SESMT), NR-6 (EPI), NR-8 (edificações), NR-13 (caldeiras e vasos de pressão), NR-14 (fornos) e NR-25 (resíduos industriais).

O SESMT é um dos instrumentos de prevenção dos riscos de acidente e adoecimentos relacionados ao trabalho e a CTPP é o fórum oficial do governo federal. Responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, instituída em abril de 1996 para estimular o diálogo social e melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, o SESMT corresponde a um serviço de saúde e segurança do trabalho dotado de engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho dimensionados de acordo com as exigências da NR-4.

 

Fracionamento

 

A proposta em discussão na CTPP previa a contratação de empresas especializadas para a prestação dos serviços vinculados ao SESMT nas empresas, fragilizando a integração do SESMT com outros órgãos de prevenção de acidentes, como é o caso da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Submetida à consulta pública, possibilitava o fracionamento do SESMT entre diversas empresas e a oferta da prestação de serviços de consultoria sem qualificação específica.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), na qualidade de órgão observador dos trabalhos de normatização em saúde e segurança do Trabalho, acompanhou o andamento do processo, desde as reuniões dos grupos de trabalho tripartites (GTT), até a deliberação final na CTPP. As procuradoras do Trabalho Márcia Kamei (coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho), Tatiana Campelo e Carolina Mercante e o procurador do Trabalho Luciano Leivas (vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho) participaram das discussões.

Para os representantes do MPT, além das potenciais vulnerações ao princípio da redução dos riscos inerentes ao trabalho resultantes da terceirização do SESMT, a matéria tratada não estava no âmbito da competência normativa da CTPP. A atividade normativa tripartite tem natureza técnica, não havendo competência para tratar de questões de Direito, como contemplado na proposta submetida à apreciação da CTPP.

 

Direito

 

Destaca-se que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) emitida para subsidiar a normatização pretendida não apresentou os impactos dessas alterações sobre a eficácia dos serviços de saúde, atendo-se aos aspectos jurídicos diante do cenário de terceirização vigente. Extrapola, portanto, a reserva legislativa que transcende a competência da normatização tripartite. Além disso, a AIR apresentou um cenário preocupante para a necessidade de ampliação das medidas de fiscalização de cumprimento das normas atualmente vigentes, uma vez que 80% dos estabelecimentos atualmente obrigados a constituir e manter o SESMT estão sem os serviços instalados. Observa-se, portanto, que merece atenção o fato de que a baixa efetividade das ações dos SESMT pode não estar relacionada com uma deficiência de normatização, mas com a falta de fiscalização da implantação desses serviços nas empresas.

Após debates, o texto da NR-4 que pretendia disciplinar a figura do SESMT terceirizado por meio da possibilidade de contratação de empresas especializadas foi retirado da norma regulamentadora, prevalecendo o entendimento de que não cabe à CTPP normatizar matéria de Direito.

Fonte: Ministério Público do Trabalho
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