O que é a NR-1 e as principais atualizações que entrarão em vigor em maio de 2025
NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
A NR-01 foi criada pela Portaria MTb nº 3.214 de 8 de junho de 1979, para estabelecer disposições gerais e regular os artigos 154 a 159 da CLT, conforme estipulado pela lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
Importância
A NR-1 estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns ao arcabouço de Normas Regulamentadoras brasileiras relativas a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST. Por essa razão, também é considerada a “Norma Geral” de todas as demais NRs.
Os requisitos da NR-1 são aplicáveis tanto para empresas privadas como para o setor público, para órgãos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos pela CLT.
Principais atualizações
Considerada Norma Geral em 2018, a NR-1 passou por diversas mudanças.
- Portaria SSMT nº 06, de 09 de março de 1983
- Portaria SSMT nº 03, de 07 e fevereiro de 1988
- Portaria SSST nº 13, de 17 de setembro de 1993
- Portaria SIT nº 84, de 04 de março de 2009
- Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018
- Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019
- Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020
- Portarias MTE nº 342 e nº 344, março de 2024
- Portaria MTE nº 1.419, agosto de 2024, promoveu as novas alterações, com vigência prevista para 26 de maio de 2025.
Alterações ao longo dos anos
A NR-1 foi a norma mais significativamente alterada recentemente, dentro do processo de simplificação e atualização proposto pelo Governo Federal a partir de 2019.
Um novo texto entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, após uma extensão do prazo que atendeu a reivindicações do setor produtivo nacional. Entre as principais novidades está a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGR), que será elaborado com base na Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), tema retirado da NR-09 que prevê a realização do inventário de todos os riscos ocupacionais, indicação de nível e classificação dos perigos do ambiente produtivo de forma geral e em cada setor da organização.
Com essas mudanças, o que se espera é um aumento do controle sobre os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes pelas empresas, que terão um mapa geral e outros, específicos, para cada setor da atividade.
A NR-1 também prevê que as companhias estabeleçam, implementem e mantenham procedimentos de respostas aos cenários de emergência conforme os riscos existentes e as características das atividades, com ênfase para Primeiros Socorros e as medidas necessárias para emergência de grandes magnitudes.
Entre os aspectos mantidos na recente revisão estão a obrigatoriedade da realização de treinamentos e capacitações do pessoal em SST.
Sobre as novas atualizações e os riscos psicossociais
A nova atualização da NR-1, que entrará em vigor em 26 de maio de 2025, traz mudanças significativas, com destaque para a inclusão da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa atualização reflete uma preocupação crescente com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo que o bem-estar psicológico é tão importante quanto a segurança física.
Principais pontos da nova atualização:
Riscos psicossociais: A nova redação da NR-1 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, ansiedade e depressão.
Participação dos trabalhadores: A norma reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores na identificação e prevenção de riscos ocupacionais.
Priorização das ações de prevenção: A atualização orienta as empresas a priorizarem as ações de prevenção aos riscos ocupacionais, com foco na eliminação ou redução dos riscos na fonte.
Investigação de “quase acidentes”: A nova NR-1 determina que as empresas investiguem os “quase acidentes”, ou seja, incidentes que poderiam ter causado lesões ou doenças, para identificar e corrigir falhas no sistema de segurança.
Respostas a emergências: A norma também aborda a necessidade de as empresas estarem preparadas para lidar com situações de emergência, como incêndios e desastres naturais.