Plataformas de petróleo possuem normas específicas de segurança no trabalho

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No Brasil, as normas regulatórias 37 e 12 tratam de atividades realizadas a bordo das plataformas que operam em águas nacionais

Os petroleiros representam uma categoria de trabalhadores que movimentam, significativamente, os recursos e a economia do Brasil, a partir de atividades que vão desde a extração primária de petróleo e gás natural até o fornecimento ao consumidor de combustíveis, gás de cozinha e demais derivados. No entanto, durante as etapas dos processos de transformação do petróleo e de seus resíduos em insumos, os estão expostos a atividades perigosas, como o transporte de materiais inflamáveis.

Para zelar pela sua integridade física e mental, o Ministério do Trabalho e Previdência determina alguns procedimentos regulatórios, chamados Normas Regulamentadoras (NRs) que são obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio.

No caso das plataformas de petróleo, existem ao menos duas normas. Uma delas é a NR-37. Editada em dezembro de 2018, ela aborda aspectos relacionados à atividade a bordo, como controle de acesso, permanência e serviços prestados, bem como treinamento de atendimento e ambiente de trabalho. Alguns subitens – como a instalação de leitos de camarotes e módulos de acomodação temporária cujos níveis de ruído não excedam 60 Db – passam a vigorar no próximo dia 3 de janeiro.

O setor também é regido pela regulamentação NR-12, sobre máquinas e equipamentos, já que, no caso do setor petrolífero, as máquinas são, em sua maioria, equipamentos de processo. O principal objetivo desta norma é garantir que máquinas, tanto novas como usadas, estejam em perfeitas condições de segurança e em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais. A falha neste sistema, afinal, pode levar a acidentes graves, mesmo em equipamentos mais simples.

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