Governo federal revisa normas que regulamentam saúde e segurança no trabalho

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O governo federal realizou no mês de outubro uma nova rodada de revisões de normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Foram alteradas quatro NRs: 5, 17, 19 e 30.

Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série de NRs. O objetivo, segundo a administração federal, é desburocratizar e modernizar a legislação.

De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores. “Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, nesse processo de revisão, que possuem em torno de 95% de consenso”, afirmou à Agência Brasil.

Uma das NRs revistas é a nº 5, que estabelece parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O objetivo da NR 30 é simplificar requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar pequenas embarcações dos grandes navios.

A NR 19 trata da saúde e segurança na indústria e comércio de explosivos, fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos e visa fazer adequações com os normativos das Forças Armadas. Já a NR 17, que lida com aspectos de ergonomia em todos os setores produtivos da economia, foi alterada para simplificar as exigências.

“Todas passam a conferir tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, a separar empresas pelo seu efetivo grau de risco, a reconhecer certificações internacionais, e a usar a tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores e permitir que empresas e seus colaboradores foquem a melhoria contínua da produtividade e da competitividade do país”, disse Dalcomo.

Reformulação

Desde fevereiro de 2019, o governo vem reformulando normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.

Confira as mudanças nas normas publicadas em outubro:

NR 5 – Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):

Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.

NR 17 – Regras de ergonomia:

Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação – uma preliminar e outra de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”.

NR 19 – Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos:

Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo  do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário:

Levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.

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