A Portaria 620 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe a demissão de trabalhadores que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19 “não terá condições de prevalecer por muito tempo”, afirmou o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, em entrevista ao site jurídico Poder 360. A opinião é compartilhada por juristas e advogados que atuam na área trabalhista.
Pelo texto do governo, o trabalhador ou trabalhadora que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processo seletivo. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.
A alegação do MTE é que a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).
Para o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área Trabalhista do Felsberg Advogados, a portaria é populista. Isso porque já havia decisões permitindo a demissão de quem não apresentasse o comprovante de vacinação. “Todos os princípios mencionados na portaria envolvem a questão individual, e não o direito coletivo, que é o caso da pandemia.” Ele explica, em entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, que se um funcionário ficar doente e passar para outras pessoas ou se alguém morrer, a empresa pode ser responsabilizada. “Isso traz insegurança.”