Publicada resolução sobre atuação do fonoaudiólogo em avaliar trabalhadores expostos a pressão sonora
Relatório Mundial sobre Audição da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima que 2,5 bilhões de pessoas terão algum grau de perda auditiva em 2050. Contudo, 60% dessas perdas podem ser evitadas com investimentos em prevenção e tratamento de doenças ligadas à surdez, informa o estudo.
O ambiente insalubre com constante ruído é um dos agravantes que trabalhadores podem enfrentar e um exame clínico pode ser auxiliar para verificar o quadro. Em 3 de março foi publicada no Diário Oficial a Resolução 693 CFFa que revoga, dentre outras, a Resolução 469 CFFa (2015), sobre a atuação do fonoaudiólogo na avaliação e no controle da audição de empregados e servidores expostos a níveis de pressão sonora elevados, demais agentes otoagressores e sua competência para implantar, monitorar, assessorar, supervisionar e coordenar o PCA – Programa de Conservação Auditiva no âmbito da saúde do trabalhador.
Parâmetros da NR-7
Foi estabelecido que esse profissional deverá observar os parâmetros preconizados no Anexo II da NR-7, sobretudo as determinações sobre: anamnese clínico-ocupacional (item 2.1), cabina audiométrica e audiômetro (itens 3.1 e 3.2), repouso auditivo (item 3.4), resultado do exame audiométrico (item 3.5), exame audiométrico (item 3.6) e interpretação dos resultados dos exames audiométricos (item 5). O fonoaudiólogotambém deverá realizar a inspeção do meato acústico externo, referindo, na ficha de exame, se há ou não impedimento para a realização da avaliação auditiva, bem como implantar um Programa de Conservação Auditiva.
Vale ressaltar que as empresas precisam se atentar ao bem-estar auditivo nas atividades laborais e do entorno onde estão as instalações providenciando Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, conforme o caso.
Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará