O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia técnico direcionado aos procuradores no qual esclarece que a vacinação obrigatória para empregadores e empregados é a medida mais eficaz para a proteção coletiva, contenção e controle da pandemia de COVID-19. O MPT também entende que a recusa do trabalhador pode gerar demissão por justa causa.
O documento, destinado a auxiliar os procuradores do MPT no enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho, traz uma lista de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para provar que a vacinação é um direito fundamental do trabalhador. A instituição destacou, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a obrigatoriedade da vacinação.
Na orientação, o MPT também reforça o papel das empresas de esclarecer e orientar os trabalhadores sobre a importância da vacina para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho e as consequências jurídicas de uma recusa injustificada de se vacinar. Ainda de acordo com o guia, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, dentro de um programa previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de fornecer aos empregados informações sobre todo o processo de imunização.
Caso ocorra a recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve, de imediato, realizar demissão por justa causa, ou outra penalidade mais grave. Antes ela deve fornecer atendimento médico ou psicológico com esclarecimentos, além de fazer uma avaliação clínica do funcionário pelo médico do trabalho, incluindo análise dos registros no prontuário clínico para verificar se há alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.