Assédio no ambiente de trabalho tem crescimento no período da pandemia
Após dois anos de pandemia, que impôs ao mundo mudanças no regime e condições de trabalho, também descortinou uma realidade: identificar com clareza o que é aceitável ou não nas relações de trabalho. Dados da Previdência Social mostram que transtornos mentais e comportamentais foram a terceira maior causa de afastamento do trabalho, entre 2007 e 2020, período em que foram registradas 2,7 milhões de licenças médicas.
Em 2020, período mais intenso das restrições por conta da Covid-19, houve um recorde na concessão de auxílio-doença, na casa dos 285 mil, um crescimento de 33,8% em relação ao ano anterior.
Assédio moral: antes e depois da pandemia
No topo das causas dos transtornos mentais em trabalhadores está o assédio moral, caracterizado principalmente pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Ao longo de 2019 e 2020, foram registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), 12.349 processos de assédio sexual e 12.529 de assédio moral. Já em 2021, foram, respectivamente, 3.049 e 52.936 casos.
A Auditora-Fiscal do Trabalho e doutora em Direito, Luciana Baruki, idealizadora do site www.assedio.net, comenta que “com a ausência de limites físicos bem delimitados as pessoas passaram a não conseguir identificar com clareza o que é aceitável ou não nas relações de trabalho”, aponta.
Horários de trabalho que vão muito além do contratado, e-mails, ligações e até reuniões após o expediente se tornaram comuns e vistas como normais. Porém, esse excesso de disponibilidade e conexão deteriora as relações de trabalho, bem como a saúde de quem trabalha e passa a sofrer com transtornos mentais.
Práticas abusivas: relação nociva com a saúde mental
“Comportamentos inadequados e regras descabidas, como aquelas que não trazem benefício direto para o empregador, representam uma grande fonte de exposição ao estresse crônico”, explica Luciana.
A auditora ressalta a importância da criação de espaços seguros para denúncias e condições para o acolhimento e proteção dos denunciantes. Ela conclui que os denunciantes precisam buscar, primeiramente ajuda dentro das empresas, setores de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, assim como canais exclusivos da organização. No caso de trabalhadores celetistas, as denúncias devem ser encaminhadas para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.