Jornada de 4 dias não muda os cuidados com a SST, alertam especialistas
O assunto mais comentado no momento sobre as formas de se trabalhar é a semana de 4 dias. A iniciativa nasceu em 2019, na Nova Zelândia, e começou a se espalhar pela Europa e outros países, sendo realizada pela entidade 4 Day Global, com o intuito de melhorar a produtividade e o bem-estar no local de trabalho.
O Brasil iniciou o experimento em novembro e 22 empresas participam do projeto piloto que tem a previsão de durar seis meses. A ideia é modificar a média de 40 horas semanais atuais para 32 horas, mantendo 100% do salário, trabalhando 80% do tempo com 100% de produtividade. Por ora, as participantes estão em fase de treinamento e integração e após os seis meses, poderão continuar com o regime se assim desejarem.
Jornada de 4 dias
Um dos primeiros a concluir o processo foi o Reino Unido, que decidiu adotar o modelo. Segundo reportagem da CNN, 92% das empresas britânicas participantes decidiram continuar com a semana de quatro dias e 71% dos funcionários perceberam uma redução de Síndrome de Burnout e o faturamento ficou na casa dos 2%.
“Passou da hora de discutir esse assunto. Não tratei disso com o presidente Lula. É a minha opinião, não do governo. Mas tenho certeza de que o presidente Lula não iria bloquear um debate, em que a sociedade reivindique que o Congresso analise a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, evidentemente”, ressaltou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, durante sessão, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, e divulgada pela Carta Capital.
Entre o descanso e outra fonte de renda
Muito embora os números sejam positivos com a adoção desse regime, grandes também são os desafios quando o assunto é Segurança e Saúde do Trabalho. Como fica a proteção a esses trabalhadores? Folga ou buscar mais uma fonte de renda? E nesse deslocamento entre um trabalho e outro, a quem recai as legislações em SST caso ocorra um acidente?
David Carvalho, advogado trabalhista português e sócio do escritório Chiode Minicucci/Littler, ao InfoMoney, comenta que esse modelo de trabalho tem resultados mais promissores nos chamados países desenvolvidos, um contraponto em localidades de renda mais baixa, como Portugal (que figura como um dos mais pobres da União Europeia) e Brasil, abrindo brecha para que essa “folga” seja preenchida com outros trabalhos para incremento na renda. “Se o objetivo era propiciar o descanso, acaba se revertendo em mais trabalho. Por isso, não vejo efeito prático nesse tipo de medida, onde a expectativa é alta, mas realidade é mais cruel”, lamenta.
David Carvalho também menciona que algumas questões trabalhistas não estão esclarecidas no projeto de jornada reduzida, como a confidencialidade das informações quando um trabalhador preste serviço a um concorrente, ou situações mais sensíveis, como acidentes entre deslocamentos dos empregos.
SST preservado
Luara Rezende, advogada head trabalhista no escritório Marcos Martins Advogados, ao site Diário de Justiça, menciona o art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o trabalho em regime de tempo parcial, cuja duração não pode exceder trinta horas semanais. “Para que uma empresa possa implementar uma semana de trabalho de quatro dias sem infringir a legislação trabalhista, já que o Brasil ainda não possui legislação específica, é recomendável o contato com o sindicato da categoria para a realização de acordo com detalhamento do projeto a fim de evitar eventual risco futuro”, frisa.
O economista Alex Agostini, ao Metrópoles, ressalta que o governo brasileiro precisa mostrar como está preparado para abarcar tais mudanças, pois “há uma despesa muito elevada com encargos trabalhistas. Legislação não existe hoje e é um debate amplo, que vem de longa data”, pondera.
Luara Resende reforça ainda que é incipiente pensar no êxito no processo ou mesmo a possibilidade permanente dessa nova adoção de jornada laboral. O importante é que se mantenham preservadas as leis que asseguram a saúde e bem-estar no ambiente de trabalho desses colaboradores. “Devemos acompanhar as empresas que iniciaram os testes para verificar a aplicabilidade do modelo, a aceitação e a reação dos Tribunais em eventuais reclamações trabalhistas”, finaliza a advogada.
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